A Secretaria de Estado das Cidades (SECID) terá que promover melhorias em termos de acessibilidade à Delegacia de Polícia Civil de Araucária, que fica na rua Santa Catarina. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A necessidade de melhorias foi apontada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE, após uma fiscalização no prédio. O prazo para que a SECID promova as adequações é de 12 meses.

A determinação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pela CAUD, decorrente de auditoria realizada no munícipio de Araucária para verificar a execução do contrato de construção da Delegacia.

O relatório da auditoria apontou problemas decorrentes de falhas nas disposições legais do contrato, imprecisões do projeto arquitetônico básico e execução da obra sem adequado controle tecnológico.

Além disso, a unidade técnica observou falhas da obra em relação à Norma Brasileira Regulamentadora nº 9050 (ABNT NBR 9050) – que estabelece critérios para acessibilidade em edificações –, como a falta de piso tátil de alerta e direcional; instalações de banheiros inacessíveis a pessoas com deficiência (PCD); inadequação dos acessos da edificação às calçadas; e falta da rampa de acesso para embarque e desembarque em viaturas. Para cada uma dessas impropriedades, a CAUD emitiu recomendações à pasta estadual.

Após as orientações, a SECID apresentou soluções para regularizar os apontamentos. A secretaria cumpriu a maioria das recomendações, incluindo a instalação completa de banheiros acessíveis, com barras de apoio e transferência; o prolongamento dos corrimãos das escadas; a execução de pisos táteis, tanto nos rebaixamentos de calçadas quanto nas áreas internas de acesso ao público, e a realização de modificações nos acessos externos. Quanto à recomendação da rampa de acesso para viaturas, embora a solução provisória implementada não contemple a recomendação da CAUD, a proposta de adequação apresentada foi aceita como suficiente para atender à orientação estabelecida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o posicionamento manifestado na instrução da então Coordenadoria de Gestão Estadual (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência da Representação e propor determinação à Secretaria de Estado das Cidades.

O conselheiro considerou que, embora as soluções propostas pela SECID atendam aos recomendações feitas pela Coordenadoria de Auditorias do Tribunal de Contas, estas só foram implementadas a partir da instauração da Representação pela unidade técnica, e muitas ainda não foram efetivamente executadas.

Assim, Bonilha votou pela expedição de determinação à Secretaria de Estado das Cidades, para que, “no prazo de até 12 meses, dê o devido andamento aos projetos apresentados”. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

O entendimento de Bonilha foi seguido de maneira unânime pelos demais membros do colegiado. O acordão resultado dessa votação foi publicado em Diário Oficial no dia 2 de dezembro de 2025.

Edição n.º 1498.