A educação exerce um papel crucial no desenvolvimento das crianças e da sociedade como um todo, além de ser um direito fundamental para a formação da cidadania e a inclusão social. Nesse contexto, a escola é o ambiente propício para o despertar de habilidades e para o convívio social. Sendo assim, a frequência escolar é um dos principais fatores que influenciam o aprendizado e a formação integral do aluno.

A baixa frequência de crianças e jovens nas escolas pode trazer sérias consequên­cias, entre elas as dificuldades em acompanhar os conteúdos, reprovação, e até mesmo evasão escolar. Alunos que faltam frequentemente podem desenvolver uma relação negativa com a escola, levando a um ciclo vicioso de desinteresse e abandono.

De acordo com os Conselhos Tutelares de Araucária, a responsabilidade da frequência escolar é da família e não somente do aluno. “Os pais e responsáveis devem assegurar e empreender esforços para que os filhos frequentem e participem das aulas. Estamos num momento de grande desmotivação com a educação e precisamos do apoio da família, auxiliando nas atividades, participando das reuniões e convocações, dialogando com os filhos, mostrando a importância da educação. A Escola, o Conselho e o Poder Judiciário não vão obter êxito sem o apoio da família”, argumenta o CT

Os Conselhos reforçam que os pais e responsáveis podem ser penalizados com a infrequência dos filhos à escola. Essa punição refere-se ao pagamento de multa e até em prisão. “Quando recebemos as notificações de faltas, primeiramente chamamos a família para conversar, orientar, verificar o que está acontecendo, saber os motivos da infrequência. Muitas vezes as justificativas variam de ‘ele perde a hora’, ‘não gosta daquela escola’, ‘ele sofre bullying’ ou ainda, ‘ele não vai porque não quer’, entre tantas outras. Sabemos das dificuldades para quem estuda em escola pública, como a distância, da super lotação, por vezes a falta de professores, mas nenhuma dessas justificativas subsidia a infrequência escolar. Os pais são advertidos e se comprometem em garantir que os filhos frequentem regularmente a escola”, explicam os Conselhos.

Quando há reincidência, os Conselhos verificam junto a outros órgãos como CRAS, UBS, entre outros, quais medidas podem ser aplicadas para fortalecer a frequência escolar. Porém, no caso dos alunos que insistem em não frequentar a escola, e em não aderir aos encaminhamentos propostos, os Conselhos podem representar junto ao Ministério Público para que as medidas administrativas sejam tomadas. “De acordo com cada situação, a lei é aplicada. As punições podem variar em multa ou até mesmo reclusão, conforme o Artigo 246 Código Penal. E vale ressaltar que é fundamental ainda, estar presente na vida dos filhos, sob pena de responsabilização judicial”, citam.

Um número preocupante levantado pelos Conselhos, diz respeito aos atendimentos relacionados a alunos infrequentes neste ano de 2024 (conforme atualização em 03/12). As duas unidades registraram 1.100 atendimentos envolvendo alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. “Reforçamos que a recusa dos pais em permitir que a criança frequente a escola pode ser considerada uma violação do direito à educação e configurar responsabilidade civil”, finalizam.

Edição n.º 1444.