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Pedido de Olizandro ao TCE não deu em nada
Relatoria do pedido de Olizandro foi feita pelo conselheiro Nestor Baptista

A 2º Câmara do Tribunal de Contas analisou nesta quarta-feira, 6 de novembro, o pedido de revisão da prestação de contas de 1999 da Câmara de Vereadores. Feita pelo prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB), que era o presidente da Câmara naquela época, eram basicamente duas as solicitações feitas aos conselheiros do TCE: 1ª) que a Corte revisse a decisão que considerou irregulares as contas da Câmara de 1999; 2ª) que, caso o entendimento não fosse mudado, o pagamento da multa e eventuais ressarcimentos que precisem ser feitos ao erário continuassem suspensos até que a Justiça comum julgue os processos impetrados pelo prefeito contra a reprovação de suas contas.

O relator do pedido de Olizandro no TCE foi o conselheiro Nestor Baptista, que após ouvir os órgãos técnicos do Tribunal decidiu atender apenas em parte o requerido pelo atual prefeito. Com isso, a reprovação das contas foi mantida. Por outro lado, a execução da multa e eventuais ressarcimentos, que terão que ser feitos por todos aqueles que eram vereadores na oportunidade, continua suspensa até que a Justiça comum analise as ações que pedem a anulação das decisões do Tribunal de Contas. O voto do relator foi seguido pelos outros dois integrantes da segunda Câmara: Caio Marcio Nogueira Soares e Fabio Camargo.

É importante deixar claro ainda que o julgamento feito no Tribunal não muda em nada no comando da Prefeitura. Ou seja, Olizandro segue prefeito, para alegria de alguns e tristeza de outros.

Entenda o caso
Em setembro, O Popular publicou com exclusividade que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) havia determinado à Câmara de Vereadores que devolvesse a Corte o processo que analisou as contas da Casa no ano de 1999. Na época, o presidente do Poder Legislativo era o atual prefeito, Olizandro José Ferreira (PMDB), que foi caneteado pelo TCE, entre outras coisas, por ter cumprido uma lei em vigor que concedia aos edis um reajuste salarial. No entendimento do TCE, Olizandro não poderia ter mandado pagar o reajuste aos vereadores.

O argumento utilizado por Olizandro para pedir a revisão das contas era que a Emenda Constitucional nº 19/98 definia que os subsídios dos vereadores fosse determinado por lei de iniciativa da Câmara, o que até então era feito por meio de resolução. Além disso, argumentaram os advogados do atual prefeito que antes da Emenda nº 19/98, a legislação previa expressamente a necessidade de que a remuneração dos edis fosse aprovado até

sessenta dias antes da eleição, passando a valer para o pleito seguinte. Porém, a anterioridade não constava no novo texto. Ainda conforme a alegação dos advogados de Olizandro, tão logo a Emenda nº 19/98 passou a valer, a Câmara se adequou aprovando, em janeiro de 1999, a lei 1.141/99, isto ainda quando o presidente da Casa era o vereador João Renato Cantelle. Olizandro teria apenas aplicado a lei aprovado por seu antecessor tão logo assumiu a presidência da Câmara, em fevereiro daquele ano. Em suma, a alegação é a de que a Emenda nº 19/98 – digamos assim – não impedia a majoração dos subsídios dos vereadores no curso do mandato.
 

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