Regras trabalhistas alteradas com a Lei da liberdade econômica

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A lei 13.874/19, denominada lei da liberdade econômica, foi publicada em 20 de setembro de 2019. A nova lei institui a Declaração de Direitos de liberdade econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de revogar e alterar alguns dispositivos da CLT.

Como o texto alterado muda algumas regras trabalhistas, a MP da liberdade econômica já foi referida como “minirreforma trabalhista”. Dentre as mudanças trabalhistas que constam da lei 13.874/19, destacamos as seguintes:
• Registro de Ponto: O registro de jornada será obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Hoje a regra obriga a marcação para empresas com mais de 10 empregados.
• Permissão do registro de ponto por exceção: Autoriza que o empregador efetue o controle apenas da jornada extraordinária, desde que haja acordo coletivo ou individual nesse sentido. Ou seja, sempre que a jornada for ordinária/regular, nada se anota.
• CTPS: Para o registro de empregados, cria-se e privilegia-se a carteira de trabalho digital, em substituição da carteira de trabalho impressa. O empregador terá prazo de 5 dias para fazer as anotações.
• Apresentação de documentos em formato eletrônico: Permite que a empresa arquive os documentos trabalhistas exclusivamente por meio de microfilme ou por meio digital, para todos os efeitos legais, inclusive fiscalizações.

Outros pontos ditaram alterações na legislação laboral, como a determinação de alteração do e-social, e a desconsideração da personalidade jurídica, já quando da execução de quantias devidas na esfera trabalhista.

A lei 13.874/19 entrou em vigor em 20/9/19, ou seja, na data de sua publicação, e visa, como outros projetos do Governo, fomentar a empregabilidade. Contudo, volto a dizer, o que efetivamente vai alavancar o fornecimento de emprego, será uma economia forte. Somente assim, teremos uma mudança radical, com redução da taxa de desemprego.

Publicado na edição 1201 – 27/02/2020

Regras trabalhistas alteradas com a Lei da liberdade econômica
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