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Réu é condenado a 4 anos em regime aberto

Cyro Daniel Galvão de Godoi foi condenado por homicídio simples com participação de menor importância.
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Réu é condenado a 4 anos em regime aberto
Cyro Daniel Galvão de Godoi foi condenado por homicídio simples com participação de menor importância.

Na quinta-feira da semana passada, 6 de abril, o Tribunal do Júri de Araucária condenou o réu Cyro Daniel Galvão de Godoi, acusado pela participação no homicídio de João Maria Ferreira de Lima, que aconteceu na rua Antonio Alves Pinto, no bairro Capela Velha, entre os dias 25 e 26 de dezembro de 2012, por volta da meia noite.
Na época do crime, informações deram conta de que dois rapazes teriam sido pegos roubando combustíveis da empresa ALL e acharam que a vítima, João Maria, teria denunciado o roubo. Os indivíduos teriam passado a ameaçar a vítima e seu filho, e, na noite de Natal, um dos suspeitos do roubo, acompanhado de Cyro, foram pró­ximo à residência da vítima, onde o encontraram e desferiram-lhe diversos golpes com uma chave de fenda.
O Conselho de Sentença condenou Cyro pela prática de homicídio simples consumado com com parti­cipação de menor importância. Como o réu era primário, foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto e ao pagamento de reparação civil mínima em favor dos herdeiros da vítima, arbitrado em R$ 10.000,00.

Foto: Everson Santos