A Justiça Federal do Paraná condenou, no dia 22 de maio de 2009, o secretário municipal de Governo de Araucária, João Lincoln Ferreira Gomes, a onze anos e oito meses de reclusão em regime fechado, em função do caso Mega Cred. Junto com ele, outras três pessoas foram consideradas culpadas pela Justiça: Rodrigo Pereira Gomes Júnior (quatorze anos e dois meses de reclusão), Neusa Cantergiani de Oliveira (nove anos e oito meses de reclusão) e Raul Félix (nove anos e dois meses de reclusão). A sentença do juiz federal Leoberto Simão Schmitt Junior foi publicada no Diário Eletrônico daquele Juízo no dia 6 de junho deste ano. A decisão, bem
como todo o andamento do processo, pode ser consultada por qualquer cidadão acessando o site www.jfpr.gov.br, no link Consulta Processual Unificada. Para consultar os documentos, é preciso digitar o número do processo, que é 200270000178420.
Colarinho branco
A ação que resultou na condenação de Lincoln, Rodrigo, Neusa e Raul foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu que eles fossem considerados culpados pela prática de crimes previstos na Lei nº 7.492/86, a chamada Lei do Colarinho Branco. Os ilícitos teriam sido praticados enquanto eles estiveram no comando do Grupo Mega Cred, que faliu no início desta década, lesando centenas de pessoas. Entre as acusações, feitas contra os quatro, está a de gestão fraudulenta de instituição financeira. O MPF também havia pedido que eles fossem enquadrados por formação de quadrilha, artigo 288 do Código Penal, mas o juiz entendeu que eles não praticaram este crime.
Na sentença, que culminou na condenação do secretário de Governo e das outras três pessoas, o juiz Leoberto Simão concluiu que todos os condenados tinham conhecimento dos negócios desenvolvidos pelo Grupo Mega Cred, “aquiesciam com a atividade ilícita desempenhada, auferiam proveitos dela e, por fim, desempenhavam funções determinadas para consecução dos atos ilícitos”
Especificamente sobre o envolvimento de Lincoln, o magistrado considerou que “as consequências foram graves, tendo em vista a quantidade de pessoas que tiveram suas poupanças prejudicadas, bem como o valor do prejuízo causado” (aproximadamente R$ 40 milhões).
Recurso
Embora tenha condenado todos os quatro a cumprir suas penas em regime fechado, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, o juiz autorizou que os réus possam apelar da decisão da Justiça em liberdade. “Notadamente porque não há motivo que torne necessário e justifique o encarceramento neste momento”, escreveu. Existem várias instâncias onde eles ainda podem recorrer.
Decisão é um absurdo, diz Lincoln
Nossa reportagem entrou em contato com o secretário de Governo na tarde de terça-feira, dia 23. Na ocasião, ele disse que a decisão é completamente absurda. Ainda segundo ele, seus advogados já recorreram da decisão e não haveria motivo para ele deixar o cargo que ocupa hoje na prefeitura. O prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB), que é irmão de Lincoln e de Rodrigo, outro dos condenados, também foi procurado na tarde desta quinta-feira, dia 25, para comentar se pretende manter o irmão no comando da Secretaria de Governo. No entanto, o prefeito, aparentando irritação em sua voz, disse que não tem que dar satisfação alguma e que não iria dizer coisa nenhuma