Determinação de desocupação do imóvel é da 2ª Vara da Fazenda Pública numa ação impetrada pelo Município.
A Procuradoria Geral do Município de Araucária conseguiu nesta terça-feira, 3 de maio, uma importante vitória junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária.
Em decisão liminar, a juíza Sandra Dal Molin Negrão acatou os argumentos do procurador geral do Município, Simon Gustavo de Caldas, determinando que o imóvel sede do Colégio Técnico Industrial (CTI) seja devolvido ao Município de Araucária num prazo de sessenta dias.
Para entender melhor essa história, é preciso retornar ao ano de 1987. Naquela oportunidade, a Prefeitura doou à Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen) o imóvel de 60 mil metros quadrados, o qual teria como objetivo a construção de um colégio para formação técnico industrial de ensino de 2ª grau para atender a demanda de mão de obra especializada das indústrias de Araucária e Curitiba.
No entanto, segundo a PGM, com o passar dos anos, a Fundacen deixou de cumprir com a finalidade para qual foi instituída, não fazendo mais jus ao imóvel que recebeu do Município.
Na ação, a Procuradoria ainda ressalta que a Fundacen é ré numa série de ações trabalhistas, inclusive com a determinação de penhora e indisponibilidade sobre o imóvel. Outro ponto destacado é o fato de a Fundação ser atualmente a maior devedora de tributos municipais, superando a casa de R$ 8,5 milhões não pagos ao tesouro municipal.
“Visto isto, depreende-se que o imóvel anteriormente doado pelo Município de Araucária, além de se afastar da finalidade de origem e para qual foi realizado (oferta de cursos de formação de técnicos industriais para atender a demanda de mão-de-obra especializada, principalmente nas cidades industriais de Araucária e Curitiba), está sendo objeto de penhora e indisponibilidade para garantia de execuções de natureza trabalhista, de onde o perigo da expropriação é iminente, em inobservância ao art. 4º, da Lei Municipal n° 699/1988”, escreveu o procurador em sua petição inicial. Ele ainda acrescenta que atualmente existe no Município fila de espera por vagas em colégios públicos de ensino médio, sendo que, uma vez devolvido à Prefeitura, seria possível alocar esses alunos na estrutura da Fundacen.
Ao analisar os pedidos feitos pela PGM, a magistrada pontuou que a Fundacen “está com diversos cursos com vigência vencida, inclusive de Ensino Fundamental e Médio, sendo que alguns cursos técnicos não são renovados há mais de 10 anos, como é o caso do “Técnico em Informática”, o que aponta o descaso da mesma em dar cumprimento ao encargo assumido com a doação do imóvel e autoriza a retrocessão do bem em favor do autor, nos exatos termos da Lei Municipal nº 699/1988”.
A juíza pontua ainda que as benfeitorias erguidas no imóvel também tiveram participação de verba pública, logo, pelo menos por ora, não haveria que se falar em retenção ou indenização a ser paga à Fundação, devendo o imóvel ser restituído ao Município em sua integralidade.
Por fim, a magistrada concede o prazo de 60 dias para que a direção da Fundacen desocupe o imóvel e o devolva ao Município.
Por se tratar de decisão liminar, dela ainda cabe recurso. A direção da Fundacen, até o fechamento desta edição, ainda não havia sido cientificada da ação.
Texto: Waldiclei Barboza