Vigilância Sanitária já fiscalizou 130 estabelecimentos para verificar o uso de máscaras

O uso de máscaras será rigorosamente fiscalizado nessas eleições. Foto: Carlos Poly
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Vigilância Sanitária já fiscalizou 130 estabelecimentos para verificar o uso de máscaras

A partir dos decretos municipal e estadual, que determinaram a obrigatoriedade do uso de máscaras em decorrência da pandemia da Covid 19, a Vigilância Sanitária e a vigilância em saúde do trabalhador intensificaram a fiscalização nos estabelecimentos comerciais e empresariais de Araucária. Em meados de março deste ano, as vigilâncias iniciaram as ações de orientação e fiscalização relacionadas às medidas de prevenção contra o novo coronavírus, como o distanciamento social, o uso de máscaras respiratórias, medidas de higienização das mãos, redução do público nos estabelecimentos, dentre outras.

Segundo a Vigilância Sanitária, de março até hoje, foram inspecionados cerca de 130 estabelecimentos comerciais, incluindo restaurantes, bares e lanchonetes, salões de beleza, bancos, lotéricas, farmácias, academias, hotéis, postos de combustíveis, lojas de auto peças e comércio em geral, com orientações ou advertências verbais aos proprietários. Além disso, foram recebidas e atendidas 52 denúncias relacionadas ao coronavírus. Destas, 21 incluíram a não utilização de máscaras por parte de clientes ou dos empregados. Nestes casos de flagrante do não uso de máscaras nos espaços de uso público ou coletivo, os proprietários foram advertidos e orientados sobre a obrigatoriedade. Ainda conforme a Vigilância, no caso de reincidência, as pessoas poderão ser autuadas com as penalidades previstas no Código de Saúde do Paraná (Lei Estadual nº 13.331/01 e na Lei Estadual nº 20.189/2020).

“Cerca de 110 empresas de médio e grande porte também foram orientadas quanto à obrigatoriedade do fornecimento de máscaras aos empregados, além de outras medidas de prevenção contra a Covid 19, sendo notificadas pela vigilância em saúde do trabalhador a apresentarem Plano de Contingência, obedecendo as diretrizes constantes no Decreto Municipal nº 34.608, de 2 de junho de 2020, no prazo de 15 dias”, explicou a Vigilância. Dentre as notificadas estavam empresas de construção civil, metal mecânica, produção e distribuição de petróleo, supermercados, transportes, hospital, etc. “Com relação às denúncias específicas sobre a não utilização de máscaras por trabalhadores destas empresas, foram atendidas sete situações até agora. Até o momento também não houve aplicação de multas, apenas notificações”, frisou o departamento.

Texto: Maurenn bernardo

Foto: Carlos Poly

Publicado na edição 1216 – 11/06/2020

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