A discussão sobre retorno às aulas presenciais, traz à tona também um novo debate para o Brasil: os pais podem se negar a mandar crianças e jovens para o ambiente escolar, frente ao risco de contaminação pelo coronavírus?
Em situações normais, seguindo a legislação brasileira, a resposta seria negativa. No entanto, quando se leva em consideração o princípio constitucional que determina proteção integral dos jovens cidadãos, a decisão de manter os filhos em casa ganha novos contornos.
De acordo com o artigo 246 do Código Penal: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.” Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 249, determina que o descumprimento dos deveres por parte de quem tem a tutela dos jovens cidadãos pode gerar “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Por si só, o retorno às aulas neste momento contraria a garantia de proteção integral das crianças e adolescentes e coloca em risco a vida e a saúde de todos. A pandemia, a falta de estrutura de escolas são razões que podem ser levantadas para a negativa de retorno às escolas.
Não se pode descartar a possibilidade de que famílias respondam judicialmente diante da ausência dos filhos nas escolas. No entanto, entendo que o próprio poder público precisa atuar para evitar situações dessa natureza. Além do que, é preciso condições para o ensino virtual.
Sem vacina, ainda, para toda a população (ou para a grande maioria), a garantia da vida vem em primeiro lugar. O que está à frente de tudo, é a proteção integral. A criança não pode ficar em situação de risco, não pode ser alvo de negligência. Na hierarquia dos direitos, o direito à vida e o direito à saúde estão acima dos demais. Diante de tudo isso, tem-se bases legais suficientes para que os pais tomem medidas visando a proteção integral.
Publicado na edição 1246 – 21/01/2021