Voto obrigatório ou facultativo? Entenda a sua participação no processo eleitoral

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

O processo eleitoral compreende as fases de organização durante as eleições, desde o registro dos candidatos, campanha, votação, apuração, prestação de contas até o momento em que o candidato eleito é devidamente diplomado. Em tese, a intenção do processo eleitoral é garantir a legitimidade do voto e a democracia, ainda que, na prática, existam opiniões diversas sobre este assunto, pois há aqueles que avaliam que o voto não deveria ser obrigatório.

Assunto que traz contradições, pois alguns defendem a ideia de que o voto é um dever de todo cidadão para com a coletividade em eleger um mandatário e oferece benefícios ao processo político-eleitoral. Outros acreditam que se não houvesse a obrigatoriedade de voto haveria um comprometimento na credibilidade dos partidos políticos perante a sociedade.

Os que sustentam a ideia de voto facultativo, ou seja, a não obrigatoriedade do voto, consideram que o voto é a aplicação do direito e liberdade de expressão. Demais países desenvolvidos e de tradição democrática não obrigam seus cidadãos a irem às urnas. Outra corrente defende que o voto facultativo tem mais qualidade devido à participação de eleitores, em sua maioria, conscientes, discernidos e motivados.

Há os que acreditam que o Brasil não alcançou um estágio propício ao voto facultativo. No entanto, é alto o número de votos brancos e nulos registrados nas eleições no nosso país, fator que evidencia que a sociedade civil está cada vez mais distanciada, inconformada e desacreditada com os partidos, os candidatos e a política.

O nosso Código Eleitoral foi instituído no ano de 1932 e determina sanções àqueles que não comparecem às urnas no processo de eleição. O eleitor é multado caso não vote no primeiro e/ou segundo turno e não se justifique perante o Juiz Eleitoral até a data limite estipulada. Se não pode provar que votou na última eleição ou que pagou a multa ou que, ainda, se justificou, fica sujeito a uma série de penalidades, como não poder assumir cargo público, também não poderá receber vencimentos de função ou emprego público; não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo; não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não poderá realizar empréstimo em instituições federais, estaduais ou municipais; e, ainda, ficará impedido de praticar qualquer ato para o qual exija-se quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Não obstante, é preciso despertar em cada cidadão a consciência cívica, isto é, maturidade política para eleger, através do voto, governo suficiente e capaz de promover o desenvolvimento do lugar em que se vive.

Compartilhar
PUBLICIDADE