TCE vai rever reprovação de contas de 1999 de Olizandro
Processo de Olizandro já foi entregue pela Câmara ao Tribuna de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou no último dia 9 que a Câmara de Vereadores remetesse à Corte o processo que analisou as contas da Casa no ano de 1999. Na época, o presidente do Poder Legislativo era o atual prefeito, Olizandro José Ferreira (PMDB), que foi caneteado pelo TCE por, principalmente, ter concedido aos edis um reajuste salarial que seria irregular. É justamente esta reprovação de contas que motiva o recurso eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o registro de candidatura de Olizandro nas eleições do ano passado.

Os dados sobre a decisão do Tribunal de Contas de rever o processo de prestação de contas da Câmara de 1999 foram obtidas pelo O Popular por meio da lei de acesso à informação. Pelo que apurou nossa reportagem, em 21 de agosto passado, os advogados de Olizandro entraram com um pedido junto ao TCE de Revisão de Processo Administrativo. O documento tem 25 páginas e, essencialmente, quase quinze anos depois, volta a pedir que as contas sejam julgadas regulares. O argumento para tanto é que a Emenda Constitucional nº 19/98 definia que os subsídios dos vereadores fosse determinado por lei de iniciativa da Câmara, o que até então era feito por meio de resolução. Além disso, argumentam os advogados do atual prefeito que antes da Emenda nº 19/98, a legislação previa expressamente a necessidade de que a remuneração dos edis fosse aprovado até sessenta dias antes da eleição, passando a valer para o pleito seguinte. Porém, a anterioridade não constava no novo texto.

Ainda conforme a alegação dos advogados de Olizandro, tão logo a Emenda nº 19/98 passou a valer, a Câmara se adequou aprovando, em janeiro de 1999, a lei 1.141/99, isto ainda quando o presidente da Casa era o vereador João Renato Cantelle. Olizandro teria apenas aplicado a lei aprovado por seu antecessor tão logo assumiu a presidência da Câmara, em fevereiro daquele ano. Em suma, a alegação é a de que a Emenda nº 19/98 – digamos assim – não impedia a majoração dos subsídios dos vereadores no curso do mandato.

Estranheza
Independentemente das argumentações feitas agora pelos advogados de Olizandro, o que causa certa estranheza na decisão do Tribunal de Contas de rever a questão é que a reprovação das contas da Câmara de 1999 aconteceu em 2003. Na época, o atual prefeito recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão, conforme sacramentou uma resolução do ano de 2005. Sem outras opções de recursos na esfera administrativa, o processo foi devolvido à Câmara e lá ficou. Olizandro então apelou para o Poder Judiciário na tentativa de anular a decisão do Tribunal de Contas. O processo ainda está correndo, agora junto ao Tribunal de Justiça do Paraná

Administrativa
Até onde se sabia, Olizandro não poderia mais tentar reverter a reprovação de suas contas no próprio TCE, mas seus advogados utilizaram como argumento para tal a tese de que as decisões do Tribunal de Contas têm caráter administrativo, não criando a chamada “coisa julgada”. Com isso, elas podem ser revistas a qualquer tempo desde que sejam constatadas inconformidades.

A argumentação feita pelos procuradores do prefeito convenceu o conselheiro Nestor Baptista, que analisa o caso, tanto é que ele pediu que a Câmara remetesse o processo ao Tribunal, o que já foi feito. Agora, resta esperar para ver se o futuro reserva uma nova sorte para Olizandro.

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