A partir desta quarta-feira, 2 de julho, 160 famílias de Araucária podem finalmente dizer que são donos – no papel – do terreno onde moram. Isto porque finalmente elas receberam os títulos de propriedade dos seus imóveis.

O evento de entrega aconteceu em solenidade realizada na 9.ª Igreja do Evangelho Quadrangular e reuniu representantes dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. As famílias receberam os títulos das mãos do prefeito Gustavo Botogoski, do presidente da Câmara Eduardo Castilhos, do desembargador Abraham Lincoln Calixto, entusiasta do projeto, e outras autoridades.

A regularização foi possível porque essas famílias foram enquadradas no programa Moradia Legal, que prevê a titulação de áreas de ocupações já consolidadas e sobre as quais não há nenhum tipo de disputa judicial. O projeto é de iniciativa do Tribunal de Justiça, mas só é possível graças a concordância da Prefeitura.

As famílias beneficiadas residem em áreas do jardim Shangai, no bairro Capela Velha, Seminário, no Centro, e nas ruas Das Papoulas e Antônio Mikosz, na região do Campina da Barra. Com essa regularização, materializada por meio de uma matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, essas famílias passam a ser realmente proprietárias de seus terrenos. Com isso, podem, por exemplo, contratar financiamentos para benfeitorias nestes locais e ter uma numeração predial oficial para suas casas.

A regularização também é boa para o poder público, que pode investir na infraestrutura dessas regiões, além de incluí-las nos cadastros de imóveis da cidade e por consequência cobrar IPTU. “Sempre fui muito próximo das demandas das pessoas que moram em ocupações consolidadas. Como advogado da Unamar trabalhei muito para que elas se organizassem enquanto associações e nessa vivência sempre tive o sonho de poder contribuir para regularização dessas propriedades. Por isso hoje estou muito feliz em ser o prefeito que as ajudou a ter a matrícula de seus imóveis”, comentou o prefeito durante a entrega dos títulos de propriedade.

Edição n.º 1472.