NP: Justiça derruba interdição ética do COREN no HMA
Justiça Federal concede liminar suspendendo a interdição ética decretada pelo COREN em alas do Hospital Municipal de Araucária.
Ao longo dos últimos dias muito se ouviu falar sobre uma tal de interdição ética determinada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN) em alas do Hospital Municipal de Araucária (HMA).
Na prática, até onde se sabe, o HMA seguiu funcionando normalmente, sem prejuízo aos pacientes. Porém, tecnicamente a tal da interdição efetivamente foi decretada pelo COREN e estava valendo. Isso, até à tarde desta quarta-feira, 1º de julho, quando a Justiça Federal do Paraná concedeu uma liminar suspendendo todo e qualquer efeito do ato praticado pelo Conselho de Enfermagem.
A decisão foi concedida num processo do tipo Mandado de Segurança. O autor da ação foi a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra, conhecida como S3, que é a organização social responsável pela gestão do HMA.
Quem analisou o pedido da S3 foi a juíza Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, da 7ª Vara Federal de Curitiba. Em sua manifestação, a magistrada entendeu que o COREN não respeitou o devido processo legal no procedimento que resultou na interdição ética. “É inquestionável que o processo administrativo é informado, dentre outros, pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantia constitucional a ser assegurada a todos os litigantes, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, os quais, no presente caso, de acordo com a documentação acostada aos autos e em análise preliminar própria deste momento processual, não foram observados pela autoridade impetrada”, escreveu.
A juíza destacou que o COREN instaurou processo administrativo de sindicância delimitando como objeto as atividades de enfermagem no setor de clínica médica do HMA. Porém, posteriormente, determinou a interdição ética de outros setores do Hospital. “No entanto, a Decisão COREN-PR nº 270 de 19 de junho de 2026, cujo inteiro teor foi destacado anteriormente, determinou a interdição de outros setores – Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, Unidade de Terapia Intensiva Geral, Centro Cirúrgico e Pediatria, que, aparentemente, não constam da decisão de instauração da sindicância e em relação aos quais não foi oportunizado prévio contraditório”, anotou.
Com base em todos esses elementos, a magistrada – além de determinar a imediata suspensão da interdição ética, também mandou que o COREN pare de divulgar, manter ou exigir o cumprimento do ato.
Edição n.º 1939
