No domingo, dia 08 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. O tema de hoje tem a ver com essa data. Quero tratar aqui sobre um fato relacionado à minha instituição, à qual dediquei 40 anos de minha vida. E, como parlamentar atualmente, permaneço na defesa da Polícia Civil.

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Semana passada vivenciamos, estarrecidos, um dos piores momentos pelo qual passei na história da Polícia do nosso estado e que me deixou muito preocupado. Sobre o fato, todos os brasileiros tiveram conhecimento, e ainda está sendo divulgado pela imprensa.

Uma família foi desfeita. Um Delegado (Erik Busetti), que trabalhou comigo no 1º. Distrito da Capital, matou sua esposa, a escrivã de Polícia Maritza Guimarães de Souza (que também trabalhou comigo), e sua filha Ana Carolina Souza, com diversos disparos de arma de fogo.

Trato da questão da violência contra a mulher. Não faço aqui juízo de valor sobre o caso específico da última semana. A polícia e a justiça vão dar a sua resposta. Mas não há como não esquecermos nesta data do direito de não serem violentadas. Nós, homens, precisamos também levantar nossa voz para o direito das mulheres!

Isso porque os índices de violência só aumentam. Um levantamento do Portal G1, publicado no último dia 5 de março, demonstrou que em 2019 o Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídios em comparação a 2018. No total, foram 314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média.

A reportagem destaca ainda que a alta acontece na contramão do número de assassinatos no Brasil em 2019, o menor da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O país teve 19% menos mortes em 2019 que em 2018. Mas foi verificado um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio de um ano para o outro. Inaceitável!

Importante ainda destacar que a alteração do Código Penal para incluir o feminicídio como uma das qualificadoras do homicídio tende a ajudar o Estado a ter mais dados sobre esta situação. Antes os casos poderiam ser tipificados como “motivo fútil”.

Hoje, o feminicídio é considerado quando, no homicídio, há indícios de que a motivação para o assassinato seja meramente pela vítima ser do sexo feminino e quando o crime envolve: (I) violência doméstica e familiar; e (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Temos que repensar nossas prioridades, nosso comportamento. O Estado deve adotar políticas públicas que garantam o respeito, o debate sobre gênero e educação. Sem dúvidas, a educação para a equidade de gênero nas escolas é essencial na prevenção da violência contra a mulher.

Neste ano, o Dia Internacional da Mulher é uma data de luta e também de luto pela morte de uma escrivã de polícia, amiga minha, e sua filha. Meus sinceros pêsames a toda a família.

Publicado na edição 1203 – 12/03/2020

Um dia de Luta (e infelizmente de luto)
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