A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou até o dia 5 de abril o prazo para o encaminhamento de contribuições para o Novo Pedágio que vai vigorar a partir de novembro no Paraná. O prazo se encerrava na segunda-feira, 22, mas um problema técnico no site da ANTT impediu o envio de propostas e sugestões durante todo o dia. A participação popular ocorre online pelo site www.antt.gov.br.
O Paraná tem atualmente 2,5 mil quilômetros de rodovias pedagiadas. O estudo prevê licitar 3.327 quilômetros de rodovias estaduais e federais em seis lotes. Serão 42 praças de pedágio, 15 praças a mais do que atualmente. A previsão é de R$ 43,7 bilhões em investimentos e que em 10 anos sejam duplicados 1.861 quilômetros de vias. O prazo de concessão do modelo híbrido terá validade de 30 anos.
Como membro da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, da Assembleia Legislativa, apresentei, entre outras, estas contribuições:
1 – Licitação pela “Menor Tarifa” com objetivo de oferecer a oportunidade de se alcançar o maior desconto possível sobre o valor base de cobrança lançado em Edital para cada praça de pedágio.
2 – Não ao “modelo híbrido” de licitação que prevê a limitação do desconto sobre o valor base ofertado em leilão e o pagamento de uma outorga como critério de um eventual desempate na disputa.
3 – Inclusão de cláusula de atualização e revisão contratual a cada 10 (dez) anos para a verificação do cumprimento, a contento, do cronograma de obras. No caso de desempenho aquém do previsto em contrato, sem que as obras tenham sido realizadas, fica estabelecida a imediata rescisão contratual.
4 – Prazo de contratos com duração máxima de 25 anos, mantendo a previsão de realização de obras no período dos 10 (dez) anos iniciais do contrato e assegurando a alta rentabilidade da exploração das nossas rodovias sem a necessidade de grandes investimentos pelos 15 anos seguintes.
5 – Exclusão das cláusulas contratuais do chamado “degrau tarifário” que contempla com um reajuste a conclusão de obras previstas em Edital.
6 – Isenção das tarifas aos moradores dos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio e também aos motociclistas pelo baixíssimos impacto e desgaste causados por esses veículos sobre as rodovias.
7 – Vedação da participação na concorrência das empresas que hoje administram as rodovias paranaenses em função de não terem cumprido o cronograma de obras previsto em contrato.
8 – Abertura de procedimento pela ANTT sobre os contratos ainda vigentes no Paraná e que serão em breve substituídos para apuração das obras não executadas.
9 – Exclusão do plano de exploração das 15 novas praças de pedágio.
Publicado na edição 1254 – 25/03/2021