Araucária PR, , 20°C

Fora promulgada no dia 26 de Março de 2021, a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venha a óbito em decorrência da Covid-19.

A presente lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

A compensação financeira ditada pela lei em comento, assim, será destinada aos profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou que venham a óbito em decorrência da Covid-19. Dentre os profissionais, estão os Médicos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Biomédicos, e outros.

Faz constar a lei, que os profissionais acima citados, dentre outros, na época do fato, devem estar trabalhando. Ou seja, não adianta ser médico e vir a óbito em decorrência de COVID-19, se na época o mesmo não trabalhava como médico. Ou então na época estava aposentado.

O valor da indenização é de R$ 50 mil reais fixo, em caso de invalidez permanente ou óbito. E mais R$10 mil reais por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante. E, em caso de dependentes com deficiência, a valores específicos.

Tornando-se permanentemente incapacitado para o trabalho, o incapaz recebe a indenização, ou em caso de óbito, a indenização irá a seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.

Para maiores informações ou esclarecimentos, procure um advogado especializado.

Publicado na edição 1261 – 13/05/2021

Indenização para os profissionais das áreas da saúde, em decorrência de invalidez ou óbito, causados pela a COVID-19
Indenização para os profissionais das áreas da saúde, em decorrência de invalidez ou óbito, causados pela a COVID-19 1

Leia outras notícias
EURO EMPREENDIMENTOS