O juiz Evandro Portugal, titular da 1º Vara Cível de Araucária, julgou no último dia 30 de julho a ação popular proposta pelo advogado Mário Sérgio Rocha e que pedia a redução do número de cargos em comissão na Câmara de Vereadores. Na sentença, o magistrado extinguiu a ação por entender que ela não era o tipo de procedimento adequado para requerer a diminuição dos CCs nomeados pelo Poder Legislativo.
Para quem não se lembra, a ação foi proposta em dezembro de 2011 e argumentava que o número de comissionados na Câmara era excessivo. À época eram 105 cargos de livre nomeação, hoje o número é um pouquinho menor. O advogado Mário Sérgio requeria à Justiça que a Câmara fosse obrigada a respeitar a mesma regra adotada pela Prefeitura no que diz respeito à nomeação de comissionados. Ou seja, o número de CCs não pode ultrapassar 7% do total de funcionários efetivos. Para tanto, ele queria que fosse declarado inconstitucional um artigo do Estatuto de Servidor que livrou o Poder Legislativo dessa porcentagem. Se obtivesse êxito, a Câmara poderia ter apenas dois comissionados, já que hoje tem em torno de 29 efetivos.
Também na ação, o Ministério Público solicitou que o magistrado, caso não declarasse inconstitucional o tal artigo, fixasse um percentual válido de CCs para o número de efetivos da Câmara.
Em sua decisão, o juiz Evandro Portugal não acolheu nem o pedido principal de Mário Sérgio nem o alternativo do MP. E o fez argumentando que a ação popular não é o processo correto para se pedir a inconstitucionalidade de artigos de lei ou de uma lei inteira. “Veja-se que a declaração de nulidade dos atos depende da inconstitucionalidade do fundamento legal e não o inverso. Assim, resta cristalino que o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei não é incidental, mas sim principal nestes autos, não sendo possível tal discussão em sede de Ação Popular, como pretende o autor”, sacramentou. Já com relação à solicitação do Ministério Público, o magistrado afirmou que não poderia fazer isso, pois feriria o princípio da separação dos poderes.
É muito!
Por fim, o juiz ainda escreveu que de fato o número de comissionados na Câmara é muito alto, mas que o tipo de ação proposta pelo autor é inadequado para discutir o assunto. “Para finalizar, constata-se que o número de cargos em comissão na Câmara de Vereadores do Município de Araucária realmente é muito elevado e foge de todos os padrões moralmente estabelecidos, porém, tal número tem por base Lei Municipal, sendo assim, a via eleita é inadequada para a discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo em questão, como já fundamentado”, finalizou.
Recurso
Questionado sobre o caso, o advogado Mário Sérgio Rocha afirmou que entrará nos próximos dias com um recurso chamado “Embargos de Declaração” para que o juízo esclareça alguns pontos que ele julga não terem sido analisados na sentença. Após isto, caso o magistrado mantenha a extinção do processo, o advogado afirmou que irá apelar ao Tribunal de Justiça do Paraná.