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Desde a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 2013, por meio da Lei nº 12.796, a matrícula de crianças com 4 anos tornou-se obrigatória na educação básica. Mas, o que acontece quando um aluno não tem condições de frequentar a unidade educacional devido a afastamentos por doenças, traumas ou outros motivos médicos?

Esses estudantes/crianças são amparados pela Lei 13.716/18, assegurando que, quando estes estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde – seja no hospital ou em casa –, receberão atendimento educacional.

Quando ocorrem casos em que a criança/estudante fica afastada, entra em ação a equipe do atendimento domiciliar. É um atendimento presencial em que o professor, que normalmente atende, o aluno em sua unidade escolar vai repassar os conteúdos das aulas para um outro professor dedicado exclusivamente a esse tipo de atendimento.

Nesse momento, em nosso município, essa atividade é realizada por duas professoras: Rita e Marili. Uma destas se desloca até a moradia da criança/estudante para que este não deixe de ter ovínculo com as atividades escolares, e com a continuidade dos processos de aprendizagem. Esses atendimentos são realizados sempre com a presença dos pais ou de um responsável.

Nesses encontros, a professora fica cerca de uma hora e trinta minutos, semanalmente, com esse estudante. Por meio de uma comunicação clara e assertiva, ela é capaz de conhecer as especificidades deste e a diversidade cultural da família, e também de adaptar o seu método de ensino para transformar o ambiente familiar em um ambiente de aprendizagem, relacionando-se mais profundamente com o educando neste momento tão peculiar que ele está vivendo. Assim, o estudante não perde o vínculo educativo e o conteúdo flui de forma satisfatória

Essa ação, além de ter o compromisso com a manutenção do processo de ensino e aprendizagem de crianças/estudantes que estão impossibilitados de frequentar a escola em função de tratamento médico prolongado, cria laços entre a família e a profissional da educação que semanalmente adentra essas residências, fazendo a ponte entre a escola e a família, muitas vezes levando até mesmo um acalento para esse momento difícil que o estudante/criança se encontra.

Atendimento Domiciliar: Um recurso para quando há a impossibilidade de frequentar a escola

Publicado ne edição 1310 – 05/05/2022

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