Atletas têm isenção de passagem
Atletas da Secretaria de Esporte e Lazer comemoram a nova lei aprovada que beneficia seus treinos

Os atletas da cidade podem comemorar: no dia 04 de janeiro a Câmara Municipal de Araucária aprovou e o prefeito sancionou a lei n 2.421/2012 que isenta a tarifa no uso do Transporte Coletivo Urbano aos alunos/atletas dos programas esportivos da secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Araucária, e dá outras providências.

Para se beneficiar do direito concedido por esta Lei, o interessado deverá comprovar residência no Município de Araucária; estar devidamente matriculado na rede municipal, Estadual ou Particular de ensino ou já ter concluído o ensino fundamental ou médio. Além disso, precisa comprovar renda familiar de até dois pisos nacionais de salários, possuir idade inferior a dezoito anos; apresentar declaração original emitida pelo núcleo esportivo em que participa das atividades devidamente assinada pelo professor responsável pela atividade e pelo coordenador do Núcleo Esportivo e possuir domicílio familiar a uma distância superior a um km do local em que o aluno atleta realiza sua atividade.

O cartão de transporte é de uso pessoal e intransferível e, caso o beneficiário negocie ou use-o indevidamente, ou ainda, desobedeça a qualquer dos dispositivos da lei ou do Termo de Entrega e Responsabilidade do Cartão, terá suspenso o direito pelo período de sessenta dias, além de sofrer sansões civis e criminais pertinentes, ficando vedado o pedido de emissão da segunda via em tais circunstâncias.
Quando da utilização do cartão pelo beneficiário, sua viagem ficará registrada, sendo fixado o uso diário em duas viagens (ida e volta), apenas nos dias e horários em que o aluno/atleta participa dos programas esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. A Lei deverá ser regulamentada em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.