A Delegacia Eletrônica, sistema que permite que a população faça o registro de boletins de ocorrência pela internet, o chamado BO eletrônico, começou a funcionar a partir de ontem, dia 1º, no Paraná. O novo serviço está à disposição na página www.delegaciaeletronica. pr.gov.br. O cidadão pode informar perda ou extravio de documentos e objetos, além de apresentar denúncias, sem precisar se deslocar até uma delegacia.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), o registro será recebido por um agente policial que encaminhará o documento para a delegacia mais próxima da ocorrência ou da residência do notificante. Em caso de dúvidas, o agente entrará em contato por telefone com a pessoa que registrou a ocorrência. O notificante receberá por e-mail um número de protocolo, por meio do qual poderá imprimir o boletim de ocorrência. Uma vez registrado, o boletim não poderá ser cancelado.
A SESP ainda prevê que a lista de situações que poderão ser notificadas via internet irá aumentar com o tempo. O secretário municipal de Segurança Pública de Araucária, Luiz Fernando Chemim, acredita que a medida será de grande benefício para a população. “Trará com certeza mais agilidade ao sistema, alguns estados já possuem e garantem que a medida é eficaz”, comenta.
Crime
A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro: Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.