Tudo na vida tem um início, meio e fim. E não é porque eventualmente não tenhamos presenciado alguma dessas três fases é que elas não existiram, existem ou existirão.
Esta semana, por exemplo, vimos etapas dessas tríades agitando o cenário policial local. Um dos mais interessantes dele foi, finalmente, a conclusão do julgamento popular do assassino de um empresário no longínquo ano de 2008. Exatamente! Um crime cometido há mais de treze anos, com autoria e motivação conhecidos, ainda permanecia sem seu epílogo.
Numa sociedade que almeja ser justa não se pode admitir que essa demora seja regra. Ainda mais quando estamos sujeitos a uma hierarquia jurídica em que um de seus pilares é a presunção de inocência.
É louvável que vivamos num país que tenha a presunção de inocência como pilar. Afinal, cada cidadão é único e vital para evoluirmos enquanto sociedade. Logo, é necessário dar-lhe o benefício da dúvida, de modo que ele possa recorrer a todas as instâncias possíveis na tentativa de provar sua inocência.
O que não pode ocorrer é transformarmos essas inúmeras possibilidades de recursos num incentivo ao cometimento de crimes, numa demorada caminhada que privilegia o injusto em detrimento do justo. Até porque, quando isso acontece, esquecemos que um crime – principalmente contra a vida – tem dois atores: o autor e a vítima.
Ora, o direito do autor de ser submetido a um julgamento correto não pode se sobrepor ao direito da vítima ou de sua família de ver o caso encerrado, possibilitando que ela tente virar a página e seguir com vida crendo ou descrendo da justiça dos homens. Afinal, pior do que conviver com o sentimento de justiça ou injustiça é o de não ter nenhum deles.
Essa demora no julgamento cria situações, no mínimo, irônicas, para não dizer revoltantes. No caso concreto desta semana, por exemplo, levou-se treze anos para condenar alguém a dezesseis. Ou seja, se o caso tivesse tido um final célere, a família da vítima teria, há muito tempo, virado essa triste página de suas vidas e o assassino estaria prestes a sair da prisão (isto, claro, considerando que não houvesse as chamadas progressões de regime). Pensemos todos nisso e boa leitura.
Publicado na edição 1289 – 25/11/2021