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Jair Tadeu Teixeira de Jesus, foragido da Justiça, foi condenado a 45 anos e 9 meses de prisão. O julgamento aconteceu nessa segunda-feira, dia 12, no Tribunal de Araucária pelos artigos 157, 121, 14 e 32: lesão, homicídio, tentativa de homicídio e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. As famílias das vítimas acompanharam o júri pela manhã.

Crime
Perto das 03h30 de 19 de fevereiro de 1983, Alison Pain, taxista, recebeu a solicitação para atender uma corrida solicitada por Jair, pintor conhecido por “Charutinho”, e um acompanhante não identificado. Ao entrar no veículo, a dupla pediu para ser encaminhada até o bairro Pinheirinho. Jair e o co-autor estavam armados de faca e revólver e, mediante agressão física, roubaram de Alison 7.500 cruzeiros, o relógio e o veículo. Em seguida, perto das 04h, a dupla abordou, ainda no bairro Pinheirinho, Antonio de Jesus, um guardião que, sob ameaça da dupla, entregou para eles seu revólver marca Rossi, calibre 22, e um relógio.

Com o taxi, a dupla seguiu até Araucária, na residência dos irmãos Vale. Lá espancaram Flavio Leal do Vale e o obrigaram a levá-los até o irmão Luiz Valdir do Vale, que foi morto pela dupla com vários disparos, sob pretexto gratuito. A dupla ainda tentou matar Vera Lucia Theobald do Vale com dois disparos, mas, por sorte, ela fechou a porta e foi atingida apenas no braço esquerdo, ficando gravemente ferida. Na fuga, a dupla ainda efetuou dois disparos em direção a Terezinha Mariano Theobald – homenageada na Escola Municipal Professora Terezinha Mariano Theobald – expondo-a a perigo direto. Jair está foragido e o co-autor nunca foi identificado.

Prescrição
Apesar de o crime ter ocorrido há mais de vinte anos não foi prescrito, como informou o secretário do Tribunal do Júri, Paulo Guimarães Borges Jr.: “Falando em tese, há alguns motivos que fazem prescrever, por exemplo, se a pessoa não é localizada, aí o juiz decreta suspensão do prazo prescricional, enquanto a pessoa não aparece, suspende-se o processo. Quando é encontrada novamente, não conta-se o tempo que ficou suspenso”, explicou. Porém, nesse caso, Jair ainda não foi localizado; Paulo conta porque o processo correrá da mesma forma: “A partir de 2008 ficou possível fazer julgamento com a pessoa ausente. Nós tentamos o procurar, foi colocado edital no diário da justiça e no fórum”, explicou. Mesmo não aparecendo no julgamento, Jair foi condenado e o mandado de prisão foi expedido, e assim que for localizado terá que cumprir a pena.
 

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