Corte de araucárias é proibido durante todo o ano com raras exceções; entenda
O pinheiro-do-paraná está ameaçado de extinção e o corte é proibido durante todo o ano, com multas que variam de R$ 500 a R$ 20 mil por árvore.
Não é incomum vermos pessoas recebendo com espanto uma notificação de infração ambiental e uma multa, após cortarem certa espécie de árvore dentro de seus muros privados. E a dúvida é sempre a mesma: “Mas o quintal é meu, eu que plantei esta árvore!”.
Em se tratando de um dos principais símbolos do nosso Estado, o pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia), a questão se torna ainda mais complexa. Isso porque a espécie está ameaçada de extinção, protegida pela legislação federal, com corte proibido durante todo o ano. Há exceções apenas para situações devidamente justificadas, como risco iminente de queda ou casos de utilidade pública, mediante autorização do órgão ambiental competente.
Em Araucária, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) pode analisar pedidos de supressão apenas em áreas urbanas consolidadas, nos casos previstos em convênio com o Estado. Em áreas rurais ou em situações relacionadas à implantação de edificações, a análise é de competência do Instituto Água e Terra (IAT).
Desde 2020 até o momento, a SMMA emitiu 23 autorizações para supressão de exemplares enquadrados nesses critérios. Os pedidos de supressão devem ser protocolados por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), disponível no site do IBAMA. A autorização para poda ou corte somente é concedida em situações excepcionais, mediante comprovação técnica, principalmente quando há risco à vida, ao patrimônio público ou privado.
Multas
Ainda conforme o Meio Ambiente, o corte irregular da araucária está sujeito a sanções administrativas e criminais. As multas previstas na legislação federal podem variar de R$ 500 por árvore a R$ 20 mil, conforme o caso, além de outras penalidades, como embargo da área. Também podem ser aplicadas as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, que incluem multa, detenção e reclusão.
“A legislação ambiental também pode exigir medidas compensatórias, como o plantio de novas árvores, conforme análise técnica e condicionantes estabelecidas na autorização ambiental”, explica a secretaria.
Edição n.º 1939
