Todos os idosos, sem exceção, merecem respeito. Contudo, diante de condutas que negligenciam esse princípio, a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa é um pilar essencial na garantia dos direitos da terceira idade. A instituição desempenha um papel fundamental ao coibir abusos e assegurar que as garantias legais dessa parcela da população sejam plenamente respeitadas, funcionando como uma estrutura de proteção indispensável àqueles que tanto contribuíram para a sociedade.

TikTok

O TikTok mais pop da cidade!

Seguir @opopulardoparana

O promotor Alexandre Paiva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Araucária — unidade ministerial com atribuição na defesa dos direitos da pessoa idosa —, enfatiza a importância da denúncia como instrumento de combate à violência. Segundo o promotor, é imprescindível que os idosos recorram à rede de proteção, aos serviços públicos, aos órgãos de segurança ou a pessoas de confiança sempre que enfrentarem situações de abuso ou violação de seus direitos. “A proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade, e o Ministério Público está à disposição para o acolhimento dessas demandas”, ressaltou.

Conforme o promotor, no ano de 2025 foram formalmente registradas na Promotoria de Justiça do Idoso do município 33 ocorrências de violência e 97 atendimentos gerais, envolvendo demandas de natureza cível, como pedidos de alimentos em favor da pessoa idosa. Em 2026, até a presente data, contabilizaram-se 8 casos de possível natureza criminal e 34 atendimentos gerais.

Compete, ainda, ao Ministério Público a fiscalização de Instituições de longa permanência para idosos. Em Araucária, não há, atualmente, instituições dessa natureza em operação regular; no entanto, qualquer suspeita de funcionamento irregular deve ser prontamente comunicada à Promotoria de Justiça para a adoção das providências legais pertinentes.

Direitos fundamentais

São quatro os direitos fundamentais dos idosos, que são essenciais na proteção legal que garante às pessoas mais velhas o acesso à dignidade e respeito.

Direito à Vida e à Saúde: É imperativo assegurar que todos os idosos desfrutem de uma vida com qualidade e tenham acesso irrestrito aos cuidados de saúde necessários. Caso um indivíduo necessite de um tratamento específico, o sistema público deve garantir que ele tenha acesso a médicos e medicamentos.

Direito à Liberdade e ao Respeito: Da mesma forma, o direito à liberdade fundamenta-se no respeito à autonomia individual; esse preceito assegura que a pessoa idosa seja tratada com dignidade e possua plena autonomia para tomar decisões sobre o próprio curso de vida. A título de exemplo, se uma avó expressa o desejo de morar sozinha, essa escolha deve ser integralmente respeitada e apoiada, e não se deve forçá-la a viver com alguém que não quer.

Direito à Participação na Vida da Comunidade: Os idosos têm direito de integrar-se plenamente à sociedade, o que engloba a participação em atividades culturais e eventos esportivos. Participar de grupos de dança ou de ginástica, por exemplo, constitui um meio eficaz para que mantenham a vitalidade e fortaleçam os laços sociais.

Direito à Proteção contra Violências e Abusos: A pessoa idosa tem o direito de viver livre de qualquer forma de violência, seja física ou psicológica. Em situações de abuso, inclusive verbal, o idoso ou seus representantes podem recorrer à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso para solicitar amparo e proteção legal.

O promotor Alexandre ressalta que o Ministério Público atua como guardião dos direitos dos idosos, com legitimidade para intervir em situações sob suspeita de violação. A título de exemplo, caso um vizinho identifique episódios de maus-tratos cometidos por familiares, poderá noticiar o fato à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, que instaurará os procedimentos investigatórios pertinentes.

Além disso, o órgão promove iniciativas voltadas a orientar tanto os idosos quanto seus familiares acerca da legislação vigente. É importante lembrar que tal amparo institucional não substitui a assistência jurídica particular; diante de demandas específicas ou situações de maior complexidade, o promotor Alexandre Paiva recomenda a busca por aconselhamento legal especializado.

Quando necessário, o Ministério Público pode ajuizar ações para assegurar o cumprimento das normas de proteção aos idosos, especialmente em casos de negativa de acesso a serviços essenciais motivada por discriminação. Um exemplo prático ocorre quando há obstáculos na disponibilização de medicamentos por planos de saúde; nessa situação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso pode ser acionada para intervir e garantir a efetivação desse direito.

“O Estatuto do Idoso, instituído em 2003, constitui uma base legal sólida para essas medidas, estabelecendo garantias como a prioridade no atendimento público e a proteção contra qualquer forma de violência física ou psicológica”, afirma o Dr Alexandre.

Além do Ministério Público, qualquer cidadão que presencie um caso de violência contra a pessoa idosa pode acionar as Polícias Militar e Civil, os órgãos municipais de Saúde (SMSA) e Assistência Social (SMAS), bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Edição n.º 1939

LinkedIn

Conecte-se com a redação

Seguir @opopularpr