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Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e a consequente indenização por abalo moral

Para o TSE, Deltan pediu exoneração como procurador, para se livrar de eventual punição. Vale lembrar, contudo, que no TRE/PR, os pedidos contra Dallagnol foram rejeitados. Na mesma linha foi o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela regularidade da candidatura do deputado.

O recurso foi apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN – Partido da Mobilização Nacional. Tais partidos políticos questionaram a sua elegibilidade. Um dos argumentos utilizados é de que ele deixou a carreira de procurador com processos administrativos pendentes no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o que afrontaria a lei da ficha limpa. Outro ponto levantado no processo diz respeito à condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato.

Ao ser julgado o caso do Deputado Federal mais votado em nosso Estado nas últimas eleições, e por unanimidade, os ministros do TSE consideraram que o ex-procurador “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.

A cassação, portanto, foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010. Destaca-se que a LFL surgiu em 2010 para modificar a Lei Complementar 64/90, e foi criada por iniciativa popular com o apoio de instituições de Direito.

Ministros do TSE apontaram que o deputado agiu em manobra para impedir que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provocaria a inelegibilidade.

A cassação do registro de candidatura do deputado federal do Podemos e principal nome da oposição na Câmara Federal, revela o início da caça às bruxas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? A alegação de que ele teria fugido de julgamento no CNMP ao renunciar ao cargo de procurador não teria nenhuma ilegalidade, segundo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

É de se frisar que, com a decisão Deltan Dallagnol fica inelegível por oito anos, mas ele ainda poderá entrar com embargos, o que deve prolongar por alguns dias a decisão do TSE. Em seguida, pode levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, mas já com o cargo de deputado cassado. Pode recorrer, portanto, mas a decisão do TSE tem validade automática.

Se há julgados no sentido de que uma “manobra” possa dar ensejo a julgado tal qual se deu pelo TSE, isso é verdade. Mas certo, também, que a decisão tem sim cunho político. E novas cabeças vão rolar!

Edição n. 1363

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