O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado ganhou novos contornos nesta quarta-feira (10.09.2025). O ministro Luiz Fux, abriu divergência (haja vista que os votos colecionados pelos ministros Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, foram no sentido de condenação) e sustentou que o Supremo não teria competência para conduzir o processo.

Segundo o ministro, a Corte estaria analisando um caso que deveria tramitar em outras instâncias, já que a maior parte dos réus não possui foro por prerrogativa de função. O que enfatizou foi que “não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”. Fux também defendeu que, diante da gravidade do processo, a análise deveria ser feita pelo plenário, com os 11 ministros, e não apenas pela Turma.

Também divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino na questão voltada ao cerceamento de defesa, levantada em sede de preliminar pelos advogados de defesa. O ministro Fux deixou claro que houve sim falta de tempo hábil para as defesas, para a análise de todos os documentos juntados aos autos.

Com tais pronunciamentos, o magistrado votou pela anulação de todo o processo penal.

A ordem dos votos após Fux será: Carmen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma. Por seu tuno, um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno do STF, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.

Caso o colegiado decida pela culpa dos acusados, a Turma passará à etapa seguinte: o debate sobre a dosimetria das penas — ou seja, a definição do tempo de prisão para cada crime atribuído aos réus.
Vale mais uma vez apontar, que os acusados respondem pelos seguintes crimes: Organização criminosa armada, Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça e Deterioração de patrimônio tombado.

E nesse compasso, a decisão do ministro Alexandre de Moraes foi a de que os acusados paguem pela tentativa de golpe em 2022, e que sejam punidos por dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabeleceu que as penas devem ser somadas.

As defesas, por outro lado, buscam evitar a aplicação das duas penas ao mesmo tempo e argumentam que os crimes deveriam ser tratados como um só. O debate gira em torno do princípio da consunção, que trata da absorção de crimes. E faz diferença em relação ao tempo de prisão. Ou seja, se um crime foi meio para cometer outro, só o mais grave deve ser punido.

O que todos nós brasileiros queremos, é que se faça efetivamente justiça. Que os votos dos senhores ministros não venham acompanhados de cunho político, como tudo parece ter corrido até a presente.

Vamos aguardar os próximos passos, e de tudo vamos aqui esclarecendo.

Edição n.º 1482.