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Editorial: Punição exemplar!

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Foto: Divulgação
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A péssima notícia da semana é a de que as obras de reforma e ampliação da unidade básica de saúde do Jardim Tupy vão demorar mais do que o inicialmente projetado pela Prefeitura. Isto porque a empreiteira que venceu a licitação para execução dos trabalhos pediu a rescisão do contrato alegando problemas internos.

Situações como essa mostram algumas das dificuldades enfrentadas pela administração pública ao ter que lidar com situações que fogem ao seu controle. No caso específico, todas as etapas previstas pela legislação brasileira para celebração de contratos públicos foram respeitadas.

Os projetos que embasaram a licitação estavam corretos. A documentação das empresas que participaram do certame foram conferidas e mostravam que todas as concorrentes habilitadas tinham – em tese – condições de executar o serviço.

Todas as interessadas tinham conhecimento do valor orçado pelo Município para execução do serviço e com base nisso fizeram seus lances, sendo que a vencedora teve o preço ofertado considerado exequível.

Iniciada a construção, porém, a vencedora simplesmente não cumpriu a sua parte do contrato, obrigando os fiscais da Secretaria de Obras a mais de uma vez notificá-la pelo atraso no cronograma de execução dos serviços. Apesar disso, a empreiteira seguiu garantindo que conseguiria executar os trabalhos e, com isso, fez com que o prazo contratual a que tinha direito se extinguisse para só então requisitar a rescisão.

Situações como essa, embora pareçam absurdas, são o ônus do gestor ao ter que seguir as regras que norteiam as contratações com a administração pública. Afinal, apesar de ter feito toda a sua parte corretamente e de não ter atrasado nenhum pagamento à empreiteira daquilo que foi efetivamente executado, o Município e por consequências os munícipes ficam com o prejuízo de não ter o quanto antes a nova unidade básica para atender aqueles moradores.

O que se precisa agora, diante do leite derramado, é garantir que todas as sanções possíveis sejam aplicadas a essa empreiteira e aos responsáveis por ela, de modo a garantir que não tenhamos outros municípios prejudicados por essa falta de profissionalismo. Da mesma forma, há que se pensar em buscar a responsabilização dessa empresa e seus sócios pelo dano coletivo que a inexecução do serviço para o qual foi contratada causou a nossa população! Isso, aliás, poderia ter um efeito pedagógico junto a outras construtoras que eventualmente contratam com a administração pública achando ser possível enrolá-la.

Edição n.º 1420