Família é despejada, mas alega injustiça
Família de sete integrantes teve todos os seus pertences retirados da casa e precisou pedir ajuda a parentes para não ficar dormindo na rua

Um casal com cinco filhos foi despejado de uma casa localizada na Rua Maria Brunatto Cantador, no Jardim Palomar, bairro Fazenda Velha, na terça-feira, dia 6. Os moradores, que estavam no imóvel há cerca de um ano, tiveram que retirar de casa tudo o que puderam carregar, mesmo sem a promessa de um novo endereço fixo.

“Quando a polícia e o oficial de Justiça chegaram, sem qualquer documento em mãos, foram logo tirando tudo de dentro da minha casa, inclusive quebraram alguns objetos meus. Fomos pegos de surpresa, não houve qualquer aviso”, afirmou o morador

Ele contou ainda que o aluguel da casa é R$ 300,00, valor que ele sempre pagou em dia. “Não sei porque expulsaram minha família. Estamos provisoriamente na casa da minha cunhada, mas ela não tem como nos abrigar por muito tempo”, contou.

A reportagem do Jornal O Popular procurou a proprietária do imóvel por duas vezes para ouvir a sua versão dos fatos, mas não teve sucesso. Nas duas vezes em que esteve no endereço, a reportagem conversou com alguns vizinhos, que comentaram sobre o comportamento do inquilino. Segundo eles, o morador seria acostumado a beber e fazer desordem, incomodar os vizinhos e ainda não estaria com o aluguel em dia.

Deveres iguais
Para esclarecer algumas das dúvidas que surgem a respeito de desentendimentos como este, o Jornal O Popular conversou com o proprietário da Canadá Imóveis, Samir Traya. De acordo com ele, conforme prevê a Lei do Inquilinato, se o inquilino está inadimplente, o proprietário tem todo direito de propor uma ação de despejo. “No entanto, assim que o inquilino pagar o que deve, a ação cessa automaticamente e ele pode permanecer no imóvel”, explica Samir.

Ele diz ainda que em caso de turbação (desordem) a terceiros, geralmente ocorre uma quebra de cláusula contratual. “Alguns pontos não são previstos em contrato, mas a própria Lei do Inquilinato prevê isso e o inquilino pode até ser multado. Mas é importante ressaltar que ele tem todo direito de se defender, pois a lei não é unilateral”.

Locador desaprova postura da Sanepar
Uma senhora alugou uma chácara em Araucária, mas acabou tendo problemas com a inquilina, que saiu do imóvel deixando dívida de água. Para piorar, a Sanepar desligou o relógio e suspendeu fornecimento. “Quando pedi o religamento, me disseram que eu deveria pagar a dívida do inquilino, caso contrário, não religariam a água. Mas isso é injusto, pois terei que responder por uma dívida que não é minha”, comentou o filho da locadora, que também é o procurador da área, advogado Gustavo Botogoski.

Segundo ele, a Sanepar age de forma abusiva quando vincula a conta ao imóvel e não ao inquilino. “Não existe isso, a conta de água deve ser obrigação de quem efetivamente faz uso do serviço e a companhia deveria ter meios legais de controlar isso. Agora queremos alugar a chácara para outro inquilino, mas sem fornecimento de água não dá. Vou aguardar um posicionamento da Sanepar, mas já estou me preparando para ingressar com uma ação na justiça”, comentou.

A Sanepar, através da sua assessoria de imprensa, se defendeu dizendo que a responsabilidade de pagar a conta, independente de quem usufruiu, acompanha o imóvel, e por tal motivo o proprietário deve pagar a conta para ter o religamento.