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Fique atento sobre a necessidade de autorização de viagem para crianças e adolescentes

Férias à vista, hora de viajar! Mas é preciso ficar atento para saber se existe a necessidade de autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada.

No caso das viagens nacionais, a Lei nº 13 812/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece regras para crianças e adolescentes menores de 16 anos. De acordo com a legislação, é obrigatória a presença de um adulto responsável nas viagens realizadas para fora da cidade de residência, seja por meio de ônibus, avião e barco, bem como estadia em hotéis.

Essa medida foi estabelecida a partir de uma alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado pela Lei nº 8.069 de 1990. Antes dessa modificação, ocorrida em 2019, a idade mínima para a realização de viagens desacompanhadas era de 12 anos.

Viagens internacionais

A autorização para viagens internacionais é obrigatória para menores de 18 anos. Isso se aplica a viagens desacompanhadas, na companhia de apenas um responsável ou mesmo de terceiros, independentemente de possuírem outra nacionalidade ou passaporte estrangeiro.

Para cada viagem, será exigida uma autorização específica, que deverá ser apresentada e recolhida pela Polícia Federal nos aeroportos por onde o menor passar. Portanto, é fundamental que a criança ou adolescente mantenha consigo as vias dessa permissão ao longo de todo o trajeto.

Entretanto, é possível evitar essa burocracia caso a viagem seja recorrente para o menor de idade. Nesse caso, é possível solicitar a inclusão de uma autorização fixa no momento em que o passaporte brasileiro é requisitado, por meio do fornecimento de um formulário.

Em caso de dúvidas, é aconselhável entrar em contato com o Posto Consular do país de destino para obter diretrizes mais detalhadas sobre a autorização de viagem para menores ao exterior. Informações específicas sobre os postos podem ser acessadas através do Sistema e-consular (https://econsular.itamaraty.gov.br/). As companhias aéreas também podem ser consultadas como fonte de informações.

Como preencher a autorização

O processo de autorização de viagem para menor de idade requer o preenchimento do formulário padrão com os dados da criança ou adolescente e do responsável legal. A inclusão de fotos no formulário é opcional. A autorização deve ser impressa em duas vias, com a assinatura reconhecida em cartório, caso não seja feita na presença de uma autoridade consular.

Em casos específicos, como o falecimento de um dos pais ou desaparecimento de um dos responsáveis, é necessário apresentar documentos adicionais, como a Certidão de Óbito ou uma decisão judicial que confira autorização exclusiva para a viagem.

Autorização Eletrônica

Existem diversas maneiras de obter o documento de autorização de viagem para menores de idade no sistema de justiça brasileiro. Uma delas é por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/).

Outra opção é comparecer diretamente ao cartório da cidade com o formulário de autorização devidamente preenchido e assinado pelo outro responsável. Nesse caso, é necessário realizar o registro e reconhecimento de firma. É importante ressaltar que o documento deve ser apresentado em duas vias, pois uma delas ficará retida pela Polícia Federal no aeroporto.

Menor pode viajar sem autorização?

O menor de idade só pode viajar sem a autorização de viagem se estiver na companhia de ambos os pais. Caso contrário, é proibido que qualquer menor viaje sem o formulário padrão assinado pelo responsável. Essa é uma forma de garantir a segurança de crianças e adolescentes que precisam se deslocar.

Quando uma criança ou adolescente está viajando com ambos os pais, não é necessária a autorização de viagem para menor de idade. No entanto, se a viagem for desacompanhada ou na companhia de terceiros, é obrigatório que ambos os pais concedam autorização. No caso de a viagem ser acompanhada por apenas um dos pais, é necessário que haja a permissão do outro genitor.

Edição n.º 1392

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