O condutor que não ativar o cartão do estacionamento rotativo, por exemplo, pode pedir para que a multa seja revertida em advertência
Para incentivar os bons motoristas, o estado do Paraná colocou em prática a resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que vai permitir que infrações de natureza leves e médias possam ser transformadas em advertência por escrito ao invés de multas. Porém, para ser beneficiado com a medida, o motorista não pode ter cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses.
A nova regra está valendo desde segunda-feira (01) e o Paraná é um dos primeiros estados a colocar a determinação em prática. A mudança será executada a partir do GIT (Gestão de Infrações de Trânsito), criado pelo Detran (Departamento de Trânsito), em parceria com a Celepar (Companhia de tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná).
Entre as infrações que poderão resultar em advertência estão: dirigir falando ao celular, parar o veículo por falta de combustível, desrespeito à velocidade máxima indicada em até 20% e não portar os documentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Em Araucária, quem for multado por não validar o cartão de estacionamento rotativo poderá requerer a alteração da infração para a advertência e não ter a pontuação aplicada a sua carteira de motorista e também não precisar pagar o valor da multa, basta fazer a solicitação na Prefeitura De acordo com o diretor geral do Detran Paraná, Marcos Traad, o objetivo principal da nova resolução é incentivar os bons motoristas. “E uma medida educativa importante, que beneficia os condutores responsáveis que ao longo de um ano não cometeram determinada infração e por isso merecem nosso voto de confiança”, diz.
Para solicitar a troca da multa por advertência, primeiramente, o motorista deverá verificar o órgão autuador e se a infração é leve ou média. O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias e o processo é bem simples, parecido com o pedido de recurso ou defesa de infração. Os condutores com CNH em situação irregular ou com recurso de suspensão, não terão a advertência concedida. Além disso, é necesário observar o que diz o artigo 267 do Código de Trânsito “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
No site do Detran www.detranpr.gov.br e possível consultar a pontuação da CNH e também verificar se a infração é de natureza leve, média, grave ou gravíssima.