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A cidade de Araucária deve ser menos afetada pelo período de campanha política nas eleições deste ano. Isto porque a Justiça Eleitoral e as coligações majoritárias e proporcionais que disputam as vagas de prefeito e vereador firmaram esta semana um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo uma série de regras que deverão ser seguidas por todos os candidatos.

O acordo foi firmado no último dia 17 e prevê, entre outras coisas, a proibição da publicidade dos candidatos por meio de pintura em muros, fachadas ou portões de imóveis, mesmo com a anuência dos proprietários. O TAC ainda prevê que os partidos terão que apagar as pinturas relativas a campanhas anteriores até o dia 31 de agosto.
Outra ferramenta muito comum nas campanhas e que foi rifada do jogo eleitoral araucariense foram às películas decorativas adesivas, os chamados perfurades. Com isso, os candidatos que já haviam se adiantado e colocado as suas películas, terão que tirá-las.

O TAC ainda regulamentou o horário permitido para a propaganda com carros de som. Segundo o acordo, os candidatos só poderão fazer uso desses veículos a partir de 1º de agosto, no período compreendido entre 12h e 20h. O acordo ainda proibiu o uso dos carros de som aos domingos, além de não permitir que eles fiquem parados com o som ligado e muito menos trafeguem abaixo da velocidade mínima permitida pela legislação de trânsito.

A propaganda de rua no município foi outro ponto regulamentado. De acordo com o TAC, ela só será permitida a partir do primeiro dia de agosto, sendo que nas esquinas a quantidade de bandeiras foi limitada a, no máximo, duas para cada candidato majoritário e apenas uma para postulantes à Câmara de Vereadores. A medida deve minimizar a poluição visual nos principais cruzamentos da cidade, como o do Cavalo Baio, que em todas as eleições se torna um verdadeiro mar de bandeiras, prejudicando – inclusive – a visibilidade dos veículos que trafegam pela região.

Sobra de campanha
O acordo firmado entre as coligações e a Justiça Eleitoral ainda determina que toda a sobra de material de campanha (santinhos, panfletos, cartazes, jornais, entre outros) deverá ser entregue à Justiça Eleitoral, no máximo, até às 20h do dia 6 de outubro, véspera da votação. Com isso, espera-se resolver um nojeira recorrente em toda eleição: milhares de santinhos e outros materiais de campanha jogados em frente aos locais de votação na madrugada do dia do pleito.

Ainda conforme o acordado, as coligações terão que encaminhar à Justiça Eleitoral relação das pessoas contratadas para trabalhar na campanha até o final do mês. A lista terá que ser atualizada a cada quinze dias.

Multa
Aqueles candidatos que, porventura, não cumprirem o que determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) receberão multas de R$ 10 mil, além de correrem o risco de ter o registro de candidatura cassado. O dinheiro oriundo das multas será destinado a instituições de caridade de Araucária.

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