Pedido de impugnação impetrado pela coligação Araucária para todos não foi acatado pela juíza Maria Cristina Franco Chaves

O pedido de impugnação do registro da candidatura à reeleição do prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB) foi rejeitado pela Justiça Eleitoral de Araucária. A decisão saiu na tarde de ontem, dia 4. A ação havia sido movida pela coligação Araucária para todos, liderada pelo PSDB, que alegou que o atual prefeito não poderia ser candidato por ter tido suas contas reprovadas quando foi presidente da Câmara de Vereadores, em 1999 e 2000, e por estar respondendo a alguns processos na justiça comum.

As alegações da coligação encabeçada pelo PSDB não foram suficientes para convencer a juíza eleitoral de Araucária, Maria Cristina Franco Chaves. A magistrada findou sua decisão da seguinte maneira: “o candidato (Olizandro) atendeu plenamente às exigências legais, cumprindo todos os requisitos, estando o pedido (de candidatura) instruído com todos os documentos exigidos”.

Argumentos
Para embasar sua decisão a juíza eleitoral argumentou que a rejeição das contas de Olizandro quando foi presidente da Câmara por si só não é hipótese de inelegibilidade, uma vez que o atual prefeito recorreu da decisão da Corte de Contas e ainda obteve uma ação anulatória desta, que foi ajuizada antes do pedido de registro de sua candidatura. Quanto aos processos que Olizandro responde em outras esferas do Judiciário, a togada despachou: “Pedidos de providências e outros procedimentos não são aptos a ensejarem inelegibilidade, pois esta não existe sem condenação”.

Recurso
Sobre a decisão da instância local da Justiça Eleitoral, o advogado da coligação Araucária para todos, Luis Knob, afirmou que eles vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda esta semana.