Dr Araré explica qual a diferença entre o atestado e a declaração
Uma matéria veiculada há algumas semanas em uma emissora de TV da Capital sobre a possível concessão de atestados indevidos a pacientes, emitidos por um médico de Araucária, reacendeu uma discussão sobre o tema. Isto porque as dúvidas sempre aparecem na hora em que a empresa recebe um atestado de um funcionário ou mesma na hora que o funcionário vai consultar e precisa desta certidão. Mas afinal, que critérios o médico deve respeitar para emitir este documento?
A reportagem do Jornal O Popular conversou sobre o assunto com o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) Alexandre Gustavo Bley e com o presidente da Associação Médica de Araucária (AMA) Araré Gonçalves Cordeiro Junior e traz algumas explicações para os leitores.
Para os dois profissionais entrevistados, o atestado é um documento de fé pública, previsto na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), mas, apesar disso, pode ser contestado pela empresa e confirmado por um médico do trabalho designado. “O atestado deve conter uma linguagem simples e clara, refletir o que o médico visualizou durante a consulta e expor se o trabalhador tem condições ou não de trabalhar pelo período de um a 15 dias. E o mais importante é que o documento não seja finalizado com o texto para os devidos fins, mas sim contenha a finalidade para a qual está sendo emitido (ausência no trabalho)”, explicou Alexandre Bley.
Outro ponto que o médico afirma ser bastante polêmico é se o atestado deve ou não conter o CID (código da doença). Segundo ele, apesar de algumas empresas exigirem, não existe obrigatoriedade de o médico expor o CID, caso contrário, o paciente também deverá assinar o documento, pois a sua doença se tornará pública. “A doença, seja ela grave, contagiosa ou não, é um sigilo que é garantido ao paciente nas consultas médicas”, diz o médico.
Para o doutor Araré Cordeiro Junior, o médico é quem vai responder pelo atestado emitido e saber se o paciente faz juz ou não a ele. “Existe um Código de Ética Médica e um Conselho (CRM) que regulamenta nossa atuação e o médico que emitir atestado falso cometerá uma infração ética e correrá o risco de ter o seu registro profissional cassado. A falsificação de atestados por parte dos trabalhadores também é um problema. Neste caso, dá justa causa e o trabalhador ainda poderá responder judicialmente”, comenta.
O médico Araré confessa que já teve problemas com a emissão de atestados e, com freqüência, recebe ligações de empresas para confirmar a veracidade dos documentos. “É um direito que a empresa tem de confirmar o atestado, mas também é um direito que o trabalhador tem de justificar sua ausência no trabalho quando estiver com algum problema de saúde”, compara.
Sobre o limite de atestados que cada profissional deve emitir, Araré disse não existir uma determinação do CRM com relação a isso. “O número de atestados depende muito do bom senso do médico e da sua especialidade. Um dermatologista, por exemplo, não emite muitos atestados, já um ortopedista trata de doenças que exigem afastamento, dependendo da atividade que o trabalhador exerce. É muito difícil estabelecer critérios”, justifica.
Atestado X Declaração
Sobre a diferença entre um atestado médico e uma declaração, os dois profissionais foram categóricos em dizer que o atestado tem previsão legal para abonar faltas em função de problemas de saúde. Já a declaração, serve apenas para justificar o período em que o trabalhador esteve na consulta médica, no exame ou mesmo acompanhando alguém para atendimento médico.
“Muitas pessoas chegam ao consultório apenas para uma consulta e pedem um atestado, mas temos que ter bom senso e emitir uma declaração, que é o que cabe neste caso”, explica o Dr. Araré.
Os médicos esclarecem ainda que os atestados médicos têm finalidades diversas. Podem ser utilizados para autorização de registro civil, admissão ao trabalho, matrículas, licenças, impedimentos por razões psiquiátricas, indenizações, óbitos, além de contribuírem para a Justiça nos casos de perícias médicas, dos inquéritos policiais e dos processos judiciais.
E em casos de discordância com o atestado por parte do empregador, o médico da empresa deve realizar um novo exame e emitir um atestado próprio.