Está marcada para o próximo dia 23 de abril a audiência de instrução em que o juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Riztmann ouvirá as testemunhas arroladas por requerentes e requeridos no processo em que se discute se o Solidariedade fraudou a cota de gênero na chapa de vereadores que disputou as últimas eleições municipais.
Este processo foi impetrado pelo ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União) contra a chapa do Solidariedade alegando que o partido inscreveu uma pessoa do sexo masculino como sendo do sexo feminino.
Caso a tese seja acatada pela Justiça Eleitoral, o Solidariedade teria inscrito na chapa um homem a mais do que a legislação permite, o que caracterizaria fraude e resultaria na anulação de todos os votos dados aos candidatos do partido. Com isso, os dois edis eleitos pela legenda (Leandro da Academia e Professor Valter) perderiam os mandatos, fazendo com que Ben Hur e Juninho Padilha (PSD) herdassem essas vagas.
Concluída essa audiência de instrução, a tendência é a de que o juiz eleitoral abra prazo para as chamadas alegações finais e, posteriormente, sentencie o processo, dizendo se Ben Hur tem ou não razão.
O Ministério Público, embora não seja parte, também se manifesta neste processo como fiscal da lei. Seu parecer, aliás, já foi juntado aos autos e nele a conclusão é a de que o pedido de Ben Hur não deve prosperar. O juiz, porém, não necessariamente é obrigado a seguir a opinião do MP.
Embora não haja um prazo para o processo ser finalizado, existe uma tendência de que até meados de maio ele esteja sentenciado em primeira instância. Desta sentença, no entanto, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, como diz aquele ditado: enquanto há recurso, há esperança.
Edição n.º 1460.