A desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese deu prazo de três dias para que as partes se manifestem no processo em que o Solidariedade foi condenado por fraude a cota de gênero nas eleições proporcionais do ano passado. Essa manifestação é com relação ao recurso conhecido como Embargos de Declaração. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral terá outros três diz para dizer o que acha e, após isso, o Embargos vai a plenário para análise.

Não muda nada

Como o julgamento de Embargos de Declaração não tem o poder de alterar o decidido no julgamento principal, nada deve mudar com relação ao resultado útil do acórdão. Ou seja: anulação dos votos do Solidariedade, recontagem do quociente eleitoral, cassação dos diplomas dos vereadores Leandro da Academia e Professor Valter, com a consequente perda dos mandatos e retorno dos vereadores Ben Hur Custódio de Oliveira (União) e Ricardo Teixeira (Republicanos) à Câmara.

Edição n.º 1487