Já está com o juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann o processo eleitoral que pode devolver o ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (UNIÃO) à Câmara. A remessa ao magistrado foi feita nesta terça-feira, 29 de abril, por volta das 13h. Não há um prazo exato para que ele devolva os autos sentenciados, mas a tendência é a de que isso aconteça até o final da primeira quinzena de maio.

O processo em questão é aquele em que Ben Hur acusa a chapa do Solidariedade de ter fraudado a cota de gênero nas últimas eleições municipais. No último dia 23 de abril o juiz eleitoral promoveu uma audiência para ouvir as testemunhas arroladas pelas partes. Após o término do ato ele declarou encerrada a fase de instrução e deu prazo para que os lados juntassem as chamadas alegações finais. Essa etapa foi concluída e o processo ficou maduro para receber sentença.

Essencialmente, a fraude de gênero teria sido cometida pelo Solidariedade ao inscrever Anderson Dutra como sendo pessoa do sexo feminino e não masculino. Segundo Ben Hur, Anderson não é uma mulher trans e sim um homem gay. Exatamente: a discussão é essa. Acontece que a legislação eleitoral determina que deva existir uma proporcionalidade de 30% de pessoas de gêneros diferentes nas chapas de candidatos a vereador.

Logo, se Ben Hur ao longo do processo conseguiu convencer o juiz eleitoral que Anderson nunca se apresentou socialmente como mulher trans e sim como homem gay a ação pode ser julgada procedente. Com isso, a chapa do Solidariedade seria declarada irregular e os votos atribuídos aos seus 14 candidatos nulos, com Leandro da Academia e Valter Fernandes perdendo seus mandatos.

Isto obrigaria a uma recontagem dos votos válidos, quociente eleitoral e quociente partidário. Feitas essas novas contas, o União Brasil e o PSD fariam mais uma cadeira cada, as quais ficariam com Ben Hur e Juninho Padilha, respectivamente.

Recursos

Obviamente, independentemente de qual seja a sentença de primeiro grau, dela caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que é a segunda instância, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a terceira instância.

Edição n.º 1463.