Desde que o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) julgou procedente o recurso do ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União) uma pergunta que tem sido feita é: qual o outro candidato que retornará à Câmara? A dúvida se dá porque o artigo do Código Eleitoral que explica a regra de preenchimento das cadeiras é confuso.

Num primeiro momento ele dá a entender que a regra conhecida como “80/20” só passaria a valer quando os partidos com quociente partidário não tivessem mais candidatos que tivessem alcançado a chamada votação mínima. Porém, mais a frente, a legislação estabelecem que partidos que tenham superado a regra do 80/20 já teriam direito as vagas no cálculo da primeira rodada de sobras.

Esse entendimento, inclusive, foi aplicado na divisão das cadeiras da Câmara de Curitiba. Logo, deve ser esse o entendimento a ser aplicado em Araucária tão logo os votos do Solidariedade sejam anulados.

Quando isso acontecer, o quociente eleitoral das eleições do ano passado passará a ser de 5.316 votos, sendo que aqueles partidos que obtiverem 4.253 (80% do quociente eleitoral) já terão direito a disputar as vagas que sobrarem.

Em Araucária, serão dois partidos que superaram essa regra: Avante e Republicanos. No entanto, além dos 80% existe outra exigência: que a sigla tenha candidatos com pelo menos 20% dos votos do quociente eleitoral. Ou seja, 1.063.

Dito isto, o que teremos é que a vaga deixada por Professor Valter será ocupada por Ricardo Teixeira (Republicanos). Esta será a vaga da chamada terceira rodada da divisão das sobras. Já a vaga deixada por Leandro ficará com Ben Hur (União), que a conquistou na sétima e última rodada das sobras.

Interessante na aplicação desta regra dos 80/20 é que o Avante fez mais votos do que o Republicanos (4.945 contra 4.528). No entanto, o candidato mais votado da sigla, Maikel do Guincho, não alcançou a cláusula de desempenho individual, que era de 20%. Ele fez 1.048 votos. Se tivesse feito mais 16 ficaria com a vaga que agora vai pra Ricardo Teixeira.

Edição n.º 1483.