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Para Ministério Público, Leandro da Academia deve perder o cargo de vereador

Foto: Marco Charneski
Para Ministério Público, Leandro da Academia deve perder o cargo de vereador
Leandro foi eleito graças aos votos da legenda do PPS e depois de eleito migrou para o PV. Foto: Marco Charneski

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) pode julgar entre esta semana e a próxima o processo que definirá com quem ficará a vaga de vereador que atualmente é ocupada por Leandro da Academia (PV). O caso já está na mão do juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, que muito possivelmente deve levá-lo direto ao plenário da Corte para análise dos demais membros do colegiado. As sessões de julgamento estão ocorrendo quase que diariamente, a partir das 14h, na sede da Justiça Eleitoral, que fica em Curitiba.

No último dia 14 de novembro, foi anexado aos processos o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que o Ministério Público em segunda instância, o qual se manifestou no sentido de que Leandro deve perder o cargo, com a vaga sendo entregue ao PPS. Neste caso, o suplente que assumirá o posto é Elias da Icea.

Na manifestação do Ministério Público Eleitoral, a procuradora Eloisa Helena Machado ponderou que as provas juntadas por Leandro para justificar que teria sofrido perseguição dentro do PPS, o que o obrigou a sair da legenda, são fracas. Sobre uma declaração do prefeito Hissam Hussein Dehaini (PPS), a qual foi usada pelo edil para justificar a perseguição, disse a parquet: “Efetivamente, a transcrição acima não indica nenhuma ofensa à imagem de Leandro Andrade Preto, mas tão somente a opinião do Prefeito Municipal acerca do posicionamento político adotado pelo vereador por ocasião da votação que deliberou pela extinção da empresa pública CMTC – Companhia Municipal de Transporte Coletivo”.

Em seguida, ela disse que os argumentos utilizados por Leandro eram “precários”. “A precariedade das provas acostadas aos autos não permite a demonstração inequívoca de justa causa para a desfiliação de Leandro Andrade Preto, exigível para a situação em tela”. E finalizou: “Dessa forma, as provas carreadas são insuficientes para caracterizar a justa causa para a desfiliação partidária, especialmente porque a única crítica comprovada a Leandro Andrade Preto foi a falta de agradecimento em entrevista concedida por Hissam Hussein Dehaini, o que de forma alguma pode configurar discriminação política ou pessoal”, ponderou.

Entenda o caso

A briga pela vaga de vereador que hoje é ocupada por Leandro começou no final de fevereiro deste ano. Na oportunidade, o vereador deixou o PPS e se filiou ao PV. Como o entendimento consolidado atualmente é o de que as vagas pertencem aos partidos e não aos parlamentares, para não abrir mão da cadeira, o edil alegou que estaria sofrendo perseguição política por parte da direção do PPS. Esta é uma das hipóteses em que a lei autoriza o parlamentar a mudar de sigla sem perder o cargo. Para justificar a tal perseguição, Leandro ponderou que não era convidado pra reuniões do PPS e que também era alvo de críticas do prefeito Hissam.

Assim como Leandro entrou com o pedido de justa desfiliação, o PPS também entrou com outra ação, alegando que o edil praticou infidelidade partidária ao migrar para o PV. Quando recebeu os processos, o relator do caso entendeu que havia relação entre os pedidos e decidiu que eles iriam tramitar de maneira única. E assim foi feito. Recentemente, houve até audiência em que foram ouvidas as testemunhas tanto de Leandro quanto do PPS para tentar justificar suas teses.

Agora com todas as provas juntadas aos dois processos, o relator irá elaborar seu voto e levá-lo para o plenário, onde todos os demais integrantes da Corte Eleitoral irão votar. Caso seja decretada a perda do mandato, imediatamente a Mesa Diretora da Câmara já poderá chamar o suplente de Leandro para tomar posse.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1140 – 22/11/18

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