Marco Charneski
PMA garante que mostrará seus gastos em tempo real
Prefeitura garante que irá cumprir nova lei dentro do prazo

Em maio do ano passado, o presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei complementar 131/2009, que ficou conhecida como Lei da Transparência. Isto porque obriga a União, estados e municípios a publicar, na internet e em tempo real, os dados relativos a sua execução orçamentária.
A lei estipulou três prazos distintos para que os municípios se adequassem à nova norma, sendo que aqueles com mais de 100 mil habitantes teriam um ano. O prazo vence na próxima quarta-feira, dia 26. No Paraná, além de Araucária, outras quinze cidades têm menos de uma semana para se adequar.
 De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o Município já está tomando as medidas necessárias para poder cumprir a nova regra e a partir do dia 27 deste mês todas as informações exigidas estarão disponíveis em tempo real na internet.
Sobre o assunto, o titular da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Paraná, Mário Cecato, disse o seguinte: “este é mais um inegável avanço da legislação brasileira, que torna ainda mais transparentes as contas públicas”. Por meio de sua assessoria, o TCE informou ainda que os municípios que não cumprirem a Lei da Transparência ficarão impedidos de receber transferências voluntárias de recursos. Isto seria trágico para a Araucária, visto que muitos dos investimentos que a Prefeitura previu em sua lei de diretrizes para este ano tem como fonte de recursos empréstimos tomados juntos aos governos estadual e federal. Logo, caso não cumpra a lei, o Município não pode fazer tais financiamentos.

Sem informações
Embora tenha dito que vai cumprir o que determina a LC 131/2009, a assessoria da Prefeitura não adiantou como o cidadão poderá, por exemplo, fazer consultas e pesquisas junto ao novo instrumento de transparência.

Que informações terão que ser publicadas?
Despesa: todos os atos praticados pela Prefeitura ao longo do ano, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima do número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras (recursos próprios e transferidos de outras esferas de governo), inclusive referente a recursos extraordinários.