A terça-feira, dia 16.02, iniciou quente para os lados de Brasília. Isto porque, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira. Este divulgou vídeo em seu canal no YouTube no qual, segundo o magistrado, proferia ataques aos ministros do STF e fazia apologia ao AI-5.
Nesta quarta-feira, 17, o plenário do STF referendou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira. A decisão foi unânime.
Cumpre esclarecer que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. No contexto do caso em questão, verificou-se que o parlamentar, ao postar e permitir a divulgação de vídeo com suposto cometimento de crime, encontrava-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permitiria a consumação de sua prisão em flagrante.
Por outro norte, a Constituição brasileira estabelece, em seu artigo 53, que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. O ministro do STF, por sua vez, mandou prender o deputado justamente “em flagrante delito, por crime inafiançável”.
A acusação remete à prática de crimes previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Segurança Nacional. O artigo 22 da Lei de Segurança Nacional (LSN), define como crime “fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”. O artigo 23 estabelece como crime “Incitar à subversão da ordem política ou social”.
Além dos artigos 22 e 23 da LSN, Alexandre de Moraes citou também em sua decisão os artigos 17 (Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito e 18 (Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados).
Para que o deputado Daniel Oliveira seja solto serão necessários pelo menos 257 votos de deputados contra a decisão do STF. A votação deve ser aberta. Logo após a prisão de Daniel Silveira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifestou pelo Twitter. Afirmou que a decisão sobre o caso deve ser do Plenário. Escreveu também que irá “conduzir o atual episódio com serenidade”.
A defesa do deputado Daniel Silveira, por seu turno, classificou a prisão do parlamentar como “ilegal” e disse que o ato é um “capítulo nefasto na história do Brasil e do ordenamento jurídico”. Em entrevista na porta da sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, o advogado André Rios disse vai esperar a decisão da Câmara dos Deputados para adotar as próximas medidas.
Os próximos capítulos serão de extrema importância, pois a Câmara dos Deputados terá de se manifestar diretamente sobre o caso, e a decisão poderá ter impactos significativos de cunho político caso o Legislativo encare o caso de forma diversa à referendada pelo STF. Aguarda-se igualmente a manifestação do Executivo. Enfim, mais uma situação a ser discutida e votada num Brasil totalmente dividido, sem coalização, unidade e pragmatismo. Evidentemente, o ato do deputado deve ser apurado pela Câmara dos Deputados, e que ao parlamentar lhe cheguem as punições devidas, mas sem que haja politização (mas haverá! Já houve!).
Publicado na edição 1249 – 18/02/2021