A terminalidade aos alunos da Educação Especial na rede municipal de Ensino, conforme prevê a Resolução nº 03/2008, do Conselho Municipal de Educação (CME) está gerando dúvidas entre alguns pais de alunos especiais. Eles entendem que a medida pode limitar a capacidade de aprendizagem dos seus filhos.
João Vilmar é ex-conselheiro do CME e tem uma filha de 23 anos portadora de Síndrome de Down, que estuda na Escola Agrícola da APAE. Ele comenta que aprovou todas as decisões do Conselho, exceto a que estabelece o limite de idade para a certificação de conclusão dos alunos. “Minha filha tem 23 anos e ainda está aprendendo e enquanto não existirem programas públicos municipais de atendimento aos alunos especiais, espero que ela permaneça na escola”, comenta.
Vilmar diz ainda que os pais devem pleitear o direito de seus filhos estarem ativos em alguma política pública ou permanecerem na escola. “A preocupação maior é saber que em Araucária falta um trabalho de parceria entre as demais secretarias com relação ao ensino especial, como a implantação de programas e outras ações”.
A diretora da Escola Especial, Josélia Lebrecht, comenta que não há motivos para preocupação, pois a terminalidade não significa que os alunos terão que deixar as escolas ao completar 18 anos. “A terminalidade só diz respeito à certificação, pois as escolas especiais têm a obrigação de atender os alunos e despertar neles a capacidade de aprendizagem. Mas acredito que esta é uma boa hora de os pais cobrarem a implantação de programas públicos para dar continuidade ao aprendizado destes alunos”, comenta.
Explicando
O CME explica a decisão alegando que a LDB, que organiza a educação no país, estabelece no artigo 59 que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. Dessa forma, a legislação prevê a possibilidade de que o educando receba um certificado de terminalidade específica.
O Conselho justifica ainda que na busca de evitar que ocorra um processo de exclusão destes alunos, determinou na Resolução que, enquanto o aluno demonstrar que não se esgotaram suas condições para a aprendizagem na escolarização formal, deve-se reiterar o seu direito de permanecer matriculado e prosseguir o percurso escolar.