Começam a chover no Judiciário diversas ações revisionais pedindo a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que são reajustadas pela Taxa Referencial (TR) e que desde 1999 não reflete a inflação anual, ficando defasadas. A estimativa é de que mais de 40 milhões de pessoas se enquadram nessa situação.
De acordo com a advogada Bárbara Wolski Corrêa, esta correção pode aumentar em até 88% o valor que o trabalhador tem depositado em sua conta vinculada. “Mês passado saíram as primeiras sentenças de primeiro grau condenando a Caixa à pagar esta diferença, embora tenha sido apresentado recurso, é um precedente importante”. A Advogada destaca que como se trata de uma questão bastante complexa os recursos se estenderam até o STF, que deverá se manifestar sobre o tema.

A advogada reforça dizendo que todas as pessoas sob o regime da CLT desde 1999 até hoje, inclusive aquelas que já sacaram os valores ou já estão aposentadas, mas trabalharam neste período, tem o direito à correção durante o período que tiveram as importâncias depositadas. “Somente através de uma medida judicial é que o trabalhador receberá a diferença a que tem direito”, explica a advogada.

Os valores são calculados individualmente, conforme o período em que o trabalhador possui/possuiu valores depositados no FGTS. “Há casos em que o trabalhador tem valores depositados desde 1999 até hoje. Nestas situações a diferença da atualização pode chegar a, cerca de, 88% do valor do FGTS. Mas, existem os mais diversos percentuais de reajuste que podem variar conforme o histórico do trabalhador”, esclarece.

Para saber o valor da diferença de correção é preciso fazer um cálculo que compara depósito à depósito, mês à mês, a diferença, o que é possível de ser realizado com base no Extrato Analítico do FGTS, o qual é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

“Essa ação é uma ação muito complexa. Até agora o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a TR é o índice aplicável, porém, em decisões recentíssimas, os Tribunais Superiores (STF e STJ) vem entendendo que a TR não serve como índice de correção monetária para os Precatórios, o que no entendimento dos trabalhadores deve ser estendido ao FGTS. Ou seja, o resultado final é incerto, mas o trabalhador não pode deixar de buscar seu direito, pois a chance de ganhar, embora incerta, é muito grande”. Destaca a advogada Bárbara Wolski Corrêa.