A população de Araucária não deve se surpreender caso o prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) sancione o projeto de lei que cria mais 33 cargos em comissão na Câmara para serem divididos entre os 11 vereadores da cidade. Pelo menos é o que têm afirmado alguns edis nos corredores da Câmara e também em conversas informais pela cidade. Eles, aliás, parecem não ter nenhuma dúvida da sanção do chefe do Executivo municipal à proposta que possibilitará a nomeação de mais três comissionados em cada gabinete, com salários de quase R$ 6 mil mensais cada.
A certeza da sanção, segundo um vereador da base de Zezé, vem da eleição para escolha da nova mesa diretora da Câmara, que deve acontecer nas próximas semanas. “O aumento dos cargos faz parte do acordo para eleger o novo presidente”, admitiu, sob a condição de não ter seu nome divulgado.
De acordo com um outro vereador ouvido por nossa reportagem, o prefeito precisa eleger alguém de sua confiança para comandar a Câmara, do contrário, pode enfrentar muitas dificuldades na tramitação dos projetos de interesse da Prefeitura dentro da Casa de Leis local. “Todo mundo sabe que se o Rui (Sérgio Alves de Souza) quisesse, poderia ter dificultado a vida do Zezé na Câmara. Mas ele nunca faria isso e todos nós sabemos o porquê”, argumentou, também sob a condição de não ter seu nome revelado.
Questionada por nossa reportagem se haveria alguma espécie de acordo para eleger o novo presidente da Câmara em troca da sanção ao projeto que aumenta os CCs, a assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o prefeito não falaria sobre o assunto.
Uma semana
Nesta terça-feira, dia 23, faz uma semana que o projeto de lei que aumenta os cargos em comissão dos vereadores está nas mãos do prefeito. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Araucária (Loma), ele tem quinze dias úteis para vetar ou sancionar o projeto. A Loma prevê ainda que o silêncio do prefeito ao término dos quinze dias implica em sanção.
Interesse público
O parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Orgânica estabelece ainda que o prefeito deve vetar qualquer lei municipal em dois casos: inconstitucionalidade ou quando a proposta é contrária ao interesse público. E é justamente neste segundo item que a população araucariense espera que Zezé baseie seu veto. Afinal, é óbvio que o aumento dos 33 CCs contraria qualquer interesse público.
Waldiclei Barboza (W.B)