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Som muito alto incomoda e vizinhança mete a boca
O som muito alto, além de incomodar, pode fazer mal para a saúde

Imagine você chegando a sua casa tarde da noite, após um dia estressante de trabalho, doido para afrouxar a gravata, tirar os sapatos e se esparramar no sofá pra tirar um cochilo. De repente, a cena muda e o sossego vai embora, embalado pelos decibéis do aparelho de som do seu vizinho.

A história pode parecer engraçada, mas é apenas um dos exemplos do drama vivido por dezenas de moradores que procuraram a reportagem do Jornal O Popular para denunciar que não aguentam mais o desrespeito dos vizinhos barulhentos.

“É muito difícil você ter sua tranquilidade perturbada e sua saúde afetada. Meu vizinho desconhece que a poluição sonora em excesso pode provocar estresse, perturbação psicológica, danos auditivos, digestivos, entre outros”, comentou um morador do Jardim Iguaçu.

“O pior é a gente ser obrigado a conviver com o som estridente do alto falante dos carros dos vizinhos que, altas horas da noite despejam todo que é tipo de música nos nossos ouvidos, como se fôssemos obrigados a ouvir e ficar quietos”, denunciou outro morador, desta vez no Jardim Fonte Nova.

Moradores de outros bairros da cidade, como o Pequim, Fazenda Velha e do Centro, também ligaram para nossa redação reclamando das festas frequentes que varam a madrugada com música alta e som que se espalha por toda a rua. “Cadê a fiscalização da Lei do Silêncio? Se a gente for reclamar com o vizinho ainda arrisca provocar uma grande briga”, dizem os reclamantes.

Onde denunciar
Segundo a Prefeitura, o som alto tem sido motivo para solicitações frequentes de moradores requisitando intervenções pela Guarda Municipal de Araucária (GMA) e Polícia Militar (PM). Quem quiser fazer uma denúncia pode ligar para a GMA, pelo telefone 153 e para a PM, no 190, pois estas forças têm autonomia para tomar as medidas cabíveis em cada situação.

Pode haver uma simples orientação, multa e até apreensão do veículo, caso após verificação com aparelho específico seja identificado o abuso de som alto, caracterizado como perturbação do sossego. Nas áreas residenciais e de comércio, como bares e lanchonetes, a fiscalização também pode ser feita mediante denúncia.

Legislação
A perturbação do sossego é considerada contravenção penal, como registra o artigo 42, na Lei das Contravenções Penais, do Código Penal. A Lei Federal 9605/98 também dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Municipalmente há a Lei 2159/2010, que aborda o código de obras e posturas da cidade.

A norma que o município utiliza para regulamentar os limites de som alto é regida pela NBR 10151, que trata sobre o procedimento de acústica: avaliação do ruído em áreas habitadas, visando ao conforto da comunidade. O limite de volume estipulado depende da localização da perturbação. No perímetro misto, com vocação comercial e administrativa, o limite é de 60 decibéis no período diurno e 55 no noturno.
 

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