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Foto: Marco Charneski
Tribunal de Justiça revoga prisão domiciliar de Olizandro
Foto: Marco Charneski

 

Os integrantes da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgaram na última quinta-feira, 6 de fevereiro, um novo habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB). E, desta vez, entenderam que o pedido merecia ser parcialmente atendido.

Como se sabe, Olizandro teve sua prisão decretada em abril e, após ficar algum tempo detido no Complexo Médico Penal (CMP), conseguiu converter a preventiva em domiciliar. Na prática, então, ele continuava preso, só que em casa.

Ao analisar o novo pedido de habeas corpus, o desembargador relator do caso, José Carlos Dalacqua, entendeu que era possível liberá-lo da domiciliar. Porém, foram mantidas as demais medidas cautelares, principalmente o uso de tornozeleira eletrônica. O magistrado ainda estipulou que, embora possa circular pela cidade, Olizandro terá que se recolher em casa no período noturno e nos finais de semana. “Destaca-se que com a modificação das cautelares na forma supracitada será consideravelmente diminuída a restrição cautelar à liberdade do paciente e será permitido que trate de sua saúde na comarca de sua residência sem necessidade de autorizações judiciais a cada vez que for ao médico”, ponderou o desembargador.

O entendimento do magistrado foi acatado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal e, ao que se sabe, a revogação da prisão domiciliar já foi comunicada a central de monitoração do Departamento Penitenciário do Paraná, permitindo que o ex-prefeito tivesse seu raio de permissão para circulação alterado.

Publicado na edição 1143 – 13/12/18

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