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Tribunal suspende lei que reajustou salário de secretários municipais1
Foto: Divulgação/CNJ.

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná concluiu na semana passada o julgamento de um pedido liminar feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Paraná, que é o Ministério Público em segunda instância, para que os efeitos de uma lei de dezembro de 2021, que reajustou o subsídio (salário) dos secretários municipais de R$ 15.304,60 para R$ 17.600,00, fosse declarada inconstitucional.

Além dessa lei, o Ministério Público pediu para que artigos de outras duas leis municipais também versando sobre formas de reajuste de vencimentos de agentes públicos fosse considerada irregular.

Tribunal suspende lei que reajustou salário de secretários municipais

O relator do processo foi o desembargador Lauro Laertes de Oliveira, que em seu voto entendeu que a Câmara Municipal de Araucária não respeitou algumas regras com relação a anterioridade dos efeitos da lei quando propôs e aprovou a norma em questão. Isto porque, segundo o órgão especial, a legislação brasileira estabelece que reajustes a agentes públicos não podem acontecer no curso do mandato. Ou seja, eventuais aumentos propostos num mandato só podem valer para o próximo.

Também neste pedido liminar o órgão especial do TJPR entendeu que outras duas leis, que autorizavam a recomposição da inflação para secretários, prefeito e vice-prefeito, também devem ser suspensas.

A decisão da concessão da medida liminar foi publicada no último dia 14 de junho. O TJPR já intimou o Município e a Câmara de Vereadores do teor da decisão. Mas os órgãos ainda não fizeram a leitura dessa intimação.

De imediato, os efeitos da decisão alcançam o salário dos secretários municipais, que já estavam recebendo R$ 17.600,00 desde janeiro de 2022. Em junho do ano passado, eles também fizeram jus ao reajuste de 16% dado aos servidores públicos municipais, o que fez com que passassem a ganhar R$ 20.416,00. No entanto, como no Município o teto salarial é quanto ganha o prefeito, que tem salário de R$ 17.900,00, o vencimento deles ficou limitado ao mesmo valor recebido pelo chefe do Executivo municipal.

Prefeito e vice não tiveram qualquer ganho salarial com a aprovação das leis questionadas pelo Ministério Público. Isto porque – para eles – a possibilidade de recomposição da inflação só passaria a valer a partir de 2025.

Próximo passos

Como o julgamento de agora é apenas da medida cautelar, o processo segue sua tramitação para análise do mérito da questão.

Foto: Divulgação/CNJ.

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