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VB Assessoria Contábil orienta sobre a declaração do IR
Valdir Barboza alerta os contribuintes a não deixar para última hora

Deixar para a última hora é o pior negócio para quem precisa acertar as contas com o leão. A Receita Federal disponibiliza o programa de declaração de Imposto de Renda no início de março e o prazo se encerra no final de abril. Mas desde já, os contribuintes devem começar a se preparar para evitar problemas.

O contabilista Valdir Barboza, da VB Assessoria Contábil, afirma que o principal entrave para quem precisa declarar o IR é reunir toda a documentação necessária. “O ideal é que ao longo do ano as pessoas comecem a guardar recibos de despesas médicas e odontológicas, solicitem no banco o extrato com todos os rendimentos do ano calendário, guardem recibos de despesas com educação (que neste caso são dedutíveis até o valor de R$ 3.091,35)’’, relata.

Valdir orienta as pessoas que não adianta querer declarar despesas das quais não pediram ou não guardaram o comprovante. “Isso não pode ocorrer, da mesma forma, não é aceitável que o contribuinte declare aquilo que não foi realizado. Com o constante processo de aprimoramento da inteligência da Receita, a pessoa certamente cairá na malha fiscal”, explica.

O contabilista diz ainda que é de extrema importância fazer a declaração do IR o mais breve possível, pois o prazo termina no dia 30 de abril e, nos últimos dias, pode haver congestionamento no sistema da Receita Federal.

Sobre o escritório
E se alguém quiser contratar os serviços da VB Assessoria Contábil, seja para fazer declaração de imposto de renda ou para outros serviços contábeis, é só entrar em contato pelo telefone (41) 3607-2204 ou enviar um e-mail para: valdir@vbassessoriacontabil.com.br

O escritório iniciou suas atividades em setembro do ano passado, mas Valdir tem experiência no ramo desde 1994. Além dos serviços de contabilidade, a VB pode oferecer assessoria jurídica, através de uma parceria. “Queremos prestar um atendimento diferenciado, priorizando sempre as orientações corretas para nossos clientes. Orientações sobre folha de pagamento, fiscal e contábil da sua empresa, seja ela de pequeno ou médio porte”, explica.

Quem deve declarar
1) Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

4) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012.

5) Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.

7) Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

8) Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
 

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