Zezé é o único candidato que pode ser declarado inelegível em 2020

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Terminado o prazo para impugnações, apenas um dos oito candidatos a prefeito teve o seu registro de candidatura questionado nestas eleições de 2020: Albanor José Ferreira Gomes (Podemos).

As impugnações contra o registro de Zezé foram feitos no prazo fatal estipulado pela Justiça Eleitoral: domingo, 4 de outubro. A coligação “Com trabalho é possível construir uma feliz cidade” foi uma das que argumentou que o candidato do Podemos não reúne as condições de elegibilidade previstas na legislação brasileira. O outro a questionar foi o candidato a vereador Venício Koaski Primo (PROS).

Em ambos os processos a justificativa para que Albanor não possa concorrer nestas eleições é a mesma: ser um dos responsáveis pela administração do grupo Mega Cred, que faliu nos anos 2000, deixando centenas de famílias no prejuízo. Como se sabe, a legislação brasileira diz que são inelegíveis aqueles que tiverem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial. É, no entendimento dos advogados que assinam os pedidos de impugnação, a situação em que ainda permanece Albanor.

Quem acompanha um pouco a história das eleições de Araucária sabe que é justamente este o motivo que tornou Zezé inelegível em 2004. Em 2008, porém, por força de uma medida liminar concedida nos processos que discutem a falência da Mega Cred, ele conseguiu se livrar temporariamente do pepino. Em 2012, no entanto, ele voltou a ser considerado inelegível em julgamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Naquela oportunidade, porém, ele também já havia perdido nas urnas para Olizandro José Ferreira (MDB).

Depois de 2012, Albanor nunca mais participou de eleições, razão pela qual a situação de sua elegibilidade ficou meio que “esquecida”, digamos assim. Agora, com sua tentativa de voltar a ocupar cargos públicos, é preciso – naturalmente – verificar se ele atende ao que determina a legislação brasileira e, no entendimento dos escritórios de advocacia que impugnaram o registro de Zezé ele segue proibido de disputar cargos eletivos, já que a Mega Cred ainda não pagou seus credores e permanece em processo da falência.

As ações em desfavor de Albanor são assinadas por dois dos principais advogados eleitorais do Paraná: Gustavo Bonini Guedes (que representa a coligação “Com trabalho é possível construir uma feliz cidade”) e Guilherme de Salles Gonçalves (contratado pelo candidato Venício Koaski Primo).
Para Guedes, Albanor “segue com seus bens bloqueados no processo falimentar envolvendo a MEGACRED, conforme legislação e doutrina, a seguir demonstrados, até a ultimação do procedimento empresarial seguirá sem poder disputar eleições”. Ele acrescenta ainda que essa previsão legal tem como objetivo proteger a democracia, “evitando que aquele que fraudou procedimentos em prejuízo de milhares venha a administrar a coisa pública”.

Já Guilherme ressalta que a condição de inelegibilidade de Zezé é cristalina assim como reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2012. “Como o termo inicial para cessar a causa inelegibilidade começa a fluir somente a partir de decisão que exonera o sancionado pela situação falimentar da empresa de atividade financeira, cabe ao impugnado comprovar se realmente se desincumbiu desse ônus, o que de fato não resta possível no presente feito. Isso porque, como já se aponta à presente inicial, as provas dos autos levam à indiscutível conclusão que ainda lhe está vedado de participar do pleito, tendo em vista que ainda não teve sua responsabilidade afastada”, pontuou.

O que diz a defesa de Zezé?

Questionado sobre os pedidos de impugnação, a defesa de Albanor preferiu não se manifestar, vez que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre os processos.

O que acontece agora?

Agora que as ações de impugnação do registro de candidatura foram apresentadas, os advogados de Albanor terão sete dias para apresentar defesa. Em seguida, os impugnantes têm outros três dias para manifestações complementares acerca daquilo que foi argumentado pela defesa do impugnado. Após isso, o processo segue para o Ministério Público Eleitoral, que tem prazo de dois dias para dizer se concorda ou não com a cassação do registro de candidatura. Feito isto, o processo segue para a juíza eleitoral, que tem prazo de três dias para sentenciar a ação. Ainda conforme prevê o calendário eleitoral de 2020, os julgamentos em primeiro grau de todos os registros de candidaturas precisam estar concluídos até 26 de outubro.

Como o araucariense já está careca de saber, independentemente do deferimento ou não do registro de candidatura de Albanor em primeiro grau, as partes ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que enquanto essa tramitação ocorrer, o candidato pode seguir com sua campanha “por conta e risco”.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1233 – 08/10/2020

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