Caso de Zezé foi julgado pelos ministros do TSE na segunda-feira
Oito anos depois de ter sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) viu a novela se repetir na segunda-feira, dia 17, e assim como em 2004, o atual prefeito foi novamente considerado inelegível em 2012. Com isso, a derrota nas eleições deste ano foi dupla: nas urnas e nos tribunais.
Em Brasília, Zezé tentava reverter à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que o enquadrou na legislação que prevê os casos de inelegibilidade. O calcanhar de Aquiles do atual prefeito, como se sabe, é a falência do grupo Mega Cred, empresa da qual ele era um dos sócios. Acontece que as leis brasileiras impedem que pessoas proprietárias de empresas falidas sejam candidatas enquanto não forem exoneradas de qualquer responsabilidade por conta da quebra desses estabelecimentos. Em 2004, Albanor teve seu registro de candidatura cassado justamente porque o TSE considerou que ele era um dos responsáveis pela falência da empresa. Em 2008, no entanto, uma liminar concedida pela Justiça do Paraná que o exonerava de ter praticados atos de gestão numa das empresas do grupo o livrou da inelegibilidade e ele teve sua candidatura deferida e pode assumir a Prefeitura.
Porém, em 2009, uma ação impetrada pelo síndico da massa falida da Mega Cred contra Zezé e outros sócios do grupo, entre eles seus dois irmãos, questionou uma alteração no contrato social de uma das empresas do consórcio falido. Esta ação revocatória pediu que a Justiça considerasse a mudança no contrato social fraudulenta e ainda o bloqueio dos bens do prefeito e de seus irmãos, pois, quando da alteração contratual, Zezé ainda sacou da Mega Cred R$ 385 mil à título de haveres por conta da suas cotas na empresa.
Diante da situação, o juiz da 1ª Vara de Falências de Curitiba, que analisou essa ação revocatória, bloqueou os bens de Zezé e de seus irmãos, sendo que foi justamente esta liminar de bloqueio de bens que acabou fazendo com que o TRE-PR entendesse que houve fato novo após a eleição de 2008. E este fato novo, no entendimento da Corte paranaense, vinculou o prefeito novamente a Mega, o que o tornou inelegível de novo. Em Brasília, o cerne do recurso eleitoral interposto pelo tucano era justamente esse: a liminar representava fato novo ou não.
Julgamento
A análise do caso durou exatos 59 minutos e 20 segundos. Como manda o regimento da Casa, a ministra da Corte, Carmem Lúcia apregoou o processo, passando a palavra à ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, relatora do caso, para leitura do relatório. Concluída esta etapa, o advogado de Zezé, Fernando Neves da Silva, fez sua sustentação oral. Em seguida foi a vez do advogado Michel Saliba, da coligação Segurança Para Mudar, encabeçada por Olizandro José Ferreira (PMDB), fazer uso da palavra. Terminada esta fase, a relatora leu o seu voto.
Em sua decisão, Lóssio transcreveu o trecho do acórdão proferido pelo TRE-PR, onde consta que a alteração no contrato social tratouse de um “esquema visando favorecer Albanor com a confusão de empresas mediante fraude para dissolver a empresa e afastá-lo dos atos de gerência”. A ministra – em seguida, decretou: “Logo, diante do quadro fático delineado pelos acórdãos recorridos (decisão do TRE-PR), entendo que a situação jurídica do candidato (Zezé) aferida em 2008 de fato sofreu alteração”, escreveu, para em seguida, continuar: “a decisão não só tornou os bens de Albanor indisponíveis, mas também, e esta é a parte mais importante, se reconheceu a participação de todos em um esquema visando favorecer Albanor. Como reconhecido pelo TRE-PR a justificativa para tornar os bens de Zezé indisponíveis não foi só sua participação como sócio comum, mas sim a existência de fraude onde Albanor tinha função de sócio gerente em empresa em liquidação não finda. Assim, não há como afastar a inelegibilidade neste momento. Incide sobre o recorrente (Zezé) a responsabilidade sobre a sociedade Mega Cred Consultoria integrante do grupo Mega Cred em processo de liquidação judicial, até porque é fato incontroverso que foi sócio da referida empresa, como admitido pelo recorrente (Zezé) no próprio processo”, sacramentou, mantendo cassado o registro de Albanor.
Demais votos
Assim que terminou de ler seu voto, a palavra foi passada ao ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, que entendeu que a liminar de bloqueio de bens não era suficiente para impedir a candidatura de Zezé, liberando o registro de candidatura do tucano. O terceiro a votar foi o ministro José Antonio Dias Toffoli, que seguiu o entendimento de Marco Aurélio. Neste momento do julgamento, Albanor havia conseguido virar o jogo e ganhava por dois a um. O placar, no entanto, durou pouco. Isto porque a quarta a votar, ministra Fátima Nancy Andrighi seguiu a relatora, o que foi também feito pela ministra Laurita Hilário Vaz e pela presidente da Corte, Carmem Lucia. Como o sétimo ministro do colegiado, Henrique Neves da Silva, não pode votar no processo em virtude de seu parentesco com o advogado que defendia Zezé, a votação foi encerrada, com a cassação do registro de candidatura de Albanor sendo mantida por 4 votos a 2.