Em sessões realizadas nesta segunda e quarta-feira, dias 15 e 17 de julho, a Câmara de Vereadores analisou o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando que o Poder Legislativo reprovasse a prestação de contas dos ex-prefeitos Olizandro José Ferreira e Rui Sérgio Alves de Souza referentes ao ano de 2016.
Dos onze vereadores presentes, nove compareceram a sessão que analisou a recomendação feita pelo TCE, sendo que – de maneira unânime – todos entenderam ser o caso de seguir o entendimento da Corte de Contas. Irineu Cantador (DC) e Celso Nicácio (PSD) não compareceram a sessão que analisou a proposta.
Nestas sessões especiais, tanto Olizandro quanto Rui, tiveram direito a se defender oralmente em plenário. A defesa de Olizandro foi feita por sua advogada, Marjorie Ferreira. Já a defesa de Rui foi feita por ele mesmo. Além desta manifestação oral, ambos também puderam se manifestar por meio de defesa técnica numa fase que antecedeu as sessões desta semana.
Quórum diferenciado
Neste tipo de sessão o quórum para aprovação e/ou rejeição das contas é um pouco diferente das sessões normais. Segundo a legislação, para confirmar o parecer prévio do TCE é necessária uma maioria simples. Já para alterar o parecer da Corte de Contas é necessária uma maioria qualificada.
Ou seja, para que a Câmara mudasse a decisão do Tribunal de Contas seria necessário que oito dos onze vereadores assim votassem. Já para manter a decisão, seriam necessários apenas a maioria dos edis presentes. No caso, cinco votos, já que nove parlamentares compareceram ao plenário.
Efeitos
Entre as consequências dessa confirmação da reprovação das contas pode estar a inelegibilidade para cargos públicos. Porém, como essa análise cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, ela só poderá ser analisada se a pessoa com contas julgadas irregulares efetivamente se candidatar.
Por que as contas foram reprovadas?
A prestação de contas analisada esta semana pela Câmara é o resultado de uma espécie de relatório feito pelos técnicos do Tribunal de Contas ao longo de vários meses. Todos os gestores são submetidos a essa auditoria anualmente. No caso específico dos documentos referentes ao ano de 2016, o TCE entendeu que ambos os gestores não cumpriram alguns itens obrigatórios, como alteração na ordem de pagamento de fornecedores, limites de gastos com publicidade em ano eleitoral e alimentação do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), que precisa ser enviado mensalmente pelas prefeituras.
Enquanto essa prestação de contas tramitava pelas unidades do TCE, tanto Olizandro quanto Rui foram chamados para se justificar, sendo que mesmo após isso os conselheiros da Corte não se convenceram, mantendo a desaprovação.
Edição n.º 1424